Alagoas
MP Eleitoral e TRE-AL desmentem boatos sobre novas eleições em Piaçabuçu e alertam para crime de falsificação

Em nota conjunta divulgada nesta quarta-feira (22), o Ministério Público Eleitoral e o Tribunal Regional Eleitoral de Alagoas (TRE-AL) desmentiram rumores que circularam em redes sociais e aplicativos de mensagens sobre uma suposta decisão já tomada para a realização de novas eleições no município de Piaçabuçu. As instituições classificaram as informações como falsas e reforçaram que o processo judicial ainda aguarda julgamento.
O caso em questão refere-se ao Recurso Eleitoral nº 0600319-74.2024.6.02.0013, cujo parecer do Ministério Público Eleitoral foi emitido no dia 19 de maio de 2025. Desde então, o processo encontra-se concluso para o relator, sem data definida para análise pelo Pleno do TRE-AL. “Não há decisão colegiada do Tribunal Regional Eleitoral que determine a realização de novas eleições em Piaçabuçu, nem qualquer definição sobre se haverá ou quando haveria nova eleição”, afirma a nota.
O comunicado também denuncia a circulação de uma falsa "nota oficial" que utiliza imagem adulterada de página processual. De acordo com o MP Eleitoral e o TRE-AL, o conteúdo forjado tenta enganar a população e pode configurar, em tese, crime de falsificação de documento público — conduta que será alvo de apuração pelas autoridades competentes.
Ambos os órgãos alertam que a propagação de fake news compromete o processo democrático e recomendam que a população não compartilhe conteúdos sem confirmação oficial. “Reforçamos nosso compromisso com a transparência, legalidade e respeito ao devido processo legal. É fundamental que os cidadãos busquem informações diretamente nas fontes oficiais.”
A nota oficial conjunta foi assinada pelas duas instituições e reforça a importância da responsabilidade na divulgação de conteúdos eleitorais, especialmente em períodos sensíveis como o atual, em que decisões judiciais podem ter grande repercussão política.
Fake news eleitorais: crime e risco à democracia
A divulgação de documentos falsificados, sobretudo com o intuito de manipular a opinião pública ou gerar instabilidade política, configura crime grave. Caso comprovado, os responsáveis podem responder por falsificação de documento público (Art. 297 do Código Penal), entre outras infrações, além de sanções previstas na legislação eleitoral.
A recomendação do Ministério Público Eleitoral e do TRE-AL é clara: dúvidas sobre processos judiciais eleitorais devem ser sanadas diretamente nos canais institucionais, como os sites oficiais e perfis verificados nas redes sociais.
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