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Sentença expõe gestão do ex-prefeito-imperador: quem vai ressarcir a compra de terreno em área indígena feita por R$ 1 milhão com recursos públicos?

O caso é de improbidade administrativa e atual prefeita deve abrir processo para responsabilizar quem autorizou a compra do terreno sob pena dela própria arcar com as consequências

Redação 02/04/2025
Sentença expõe gestão do ex-prefeito-imperador: quem vai ressarcir a compra de terreno em área indígena feita por R$ 1 milhão com recursos públicos?

A decisão da Justiça Federal que determinou a paralisação e o desmonte das obras do parque aquático Maria do Carmo e do polo industrial, ambos instalados em Palmeira dos Índios, pode se transformar em um novo capítulo de responsabilização administrativa e política envolvendo a gestão do ex-prefeito Júlio Cezar. A sentença, proferida pela juíza Camila Monteiro Pullin, da 8ª Vara Federal de Alagoas, expôs uma série de ilegalidades cometidas pela antiga gestão, entre elas a compra de um terreno por R$ 1 milhão — com recursos do Município — localizado em área declaradamente indígena.

A área em questão, parte da antiga Fazenda Andaluzia, foi adquirida pela Prefeitura em 2023 para instalação de um polo multissetorial, posteriormente loteado e doado a um empreendimento privado: o Parque Aquático Maria do Carmo. Contudo, desde 2010 a localidade é reconhecida como Terra Indígena Xukuru-Kariri, com processo de demarcação física concluído e amplamente conhecido pelas autoridades.

Na sentença, a magistrada deixa claro que o Município tinha pleno conhecimento da sobreposição da área com o território indígena e, ainda assim, insistiu no projeto, sem consultar a FUNAI e sem respeitar o direito dos povos originários. “A terra indígena é protegida pela Constituição mesmo antes da homologação. Trata-se de direito originário, imprescritível, inalienável”, escreveu a juíza.

Desdobramentos políticos e jurídicos


A decisão traz à tona questionamentos que agora recaem sobre a antiga gestão: por que o Município comprou uma terra que não poderia ser vendida? Quem autorizou a transação? E quem será responsabilizado pelos prejuízos causados ao erário?

Além do valor milionário pago pelo imóvel, o Município investiu em infraestrutura urbana, editou leis de incentivo fiscal, promoveu o projeto em redes sociais e buscou atrair investidores para uma área que, na prática, jamais poderia ser utilizada. Com a sentença determinando o desmonte do parque e o encerramento das obras, a conta recai sobre os cofres públicos de Palmeira dos Índios.

A Procuradoria do Município ainda não se manifestou sobre a possibilidade de ingressar com ação de ressarcimento. Já setores do controle interno e do Ministério Público devem agora analisar se há elementos para responsabilização do ex-gestor por ato de improbidade administrativa, diante do dano material causado e da violação de normas constitucionais claras sobre os direitos indígenas.

A FUNAI, autora da ação, reforçou que o Município participou do processo de demarcação da Terra Xukuru-Kariri e sabia da localização exata da área adquirida. O Ministério Público Federal também atuou no processo e pediu a procedência da ação, alertando para a violação grave aos direitos dos povos originários.

E agora, quem paga a conta?


A sentença é clara: o Município terá que parar tudo e desfazer as obras. Mas a resposta que ainda não veio — e que Palmeira dos Índios exige — é quem irá ressarcir o dinheiro público gasto de forma indevida?

O silêncio da antiga gestão ecoa em contraste com a responsabilidade esperada de um gestor público. O Ministério Público será acionado? A Câmara Municipal abrirá investigação? O Tribunal de Contas vai apurar?

Uma coisa é certa: a Terra Xukuru-Kariri permanece com seus guardiões legítimos. Já os responsáveis por esse prejuízo, ainda precisam prestar contas.