Política

Câmara de SP dá passo para cassar mandato de Toninho Vespoli, aliado de Guilherme Boulos

06/11/2024
Câmara de SP dá passo para cassar mandato de Toninho Vespoli, aliado de Guilherme Boulos
Câmara de SP dá passo para cassar mandato de Toninho Vespoli, aliado de Guilherme Boulos - Foto: Reprodução

Por 34 votos a 14, vereadores da capital paulista aprovaram, nesta quarta-feira, 6, abertura de processo que pode culminar com a cassação de Toninho Vespoli (PSOL).

Ele é acusado de usar verba pública para produção de material impresso de campanha, o que configuraria campanha eleitoral antecipada. Panfletos com informações de Vespoli e Guilherme Boulos (PSOL) foram distribuídos com uma revista no período pré-eleitoral. O parlamentar foi procurado e disse que não vê motivo legal para cassação a não ser movimentação política. Em ação eleitoral movida pelo MDB contra o vereador, a defesa do parlamentar negou que o parlamentar tenha cometido campanha antecipada (leia mais abaixo).

Agora, a Corregedoria da Câmara paulistana investigará o caso para apresentar relatório sobre o caso. A denúncia contra Vespoli partiu de duas representações feitas pelo também parlamentar Fernando Holiday (PL) e por Lucas Pavanato (PL), que foi eleito no último pleito, mas ainda não assumiu. A outra denúncia foi apresentada por Douglas Garcia, ex-deputado estadual.

Em julho último, como o Estadão mostrou, Vespoli foi condenado pela Justiça Eleitoral por campanha antecipada ao distribuir panfletos e adesivos.

Para o juiz Rodrigo Marzola Colombini, da 2ª Zona Eleitoral de São Paulo, "houve mais do que apoio político, mas verdadeiro apoio eleitoral em época vedada." O registro está em sentença de julho.

Para o magistrado, os problemas estão no folheto e no adesivo, que contam com os rostos do vereador e do deputado federal Boulos. "Incide a diferenciação entre apoio político, permitido na pré-campanha, e apoio eleitoral, vedada na pré-campanha. No caso, o folheto de apresentação enviado juntamente com a revista faz menção expressa à eleição municipal que se avizinha, à necessidade de apoiar o pré-candidato Guilherme Boulos, 'e derrotar o bolsonarista Ricardo Nunes', assim como ao encaminhamento da revista e de adesivos", citou o magistrado na ocasião.

Em segunda instância, o Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo (TRE-SP) decidiu fixar multa no valor "equivalente ao custo da propaganda impugnada, se este for maior que R$ 5 mil, o que deverá ser objeto de liquidação em fase de cumprimento de sentença, e negar ao recurso do representado".

Nos autos, a defesa sustentou que não houve campanha antecipada, "mas a divulgação da plataforma política do representado e uma entrevista com o pré-candidato Guilherme Boulos, a exaltação das qualidades pessoais do pré-candidato, o apoio político e a divulgação da pré-candidatura, tudo com observância da lei". A Justiça Eleitoral aguarda a manifestação da Câmara de São Paulo nos autos para liquidação de sentença.