Alagoas

Mps e Defensorias consideram dotação orçamentária do PLOA 2025 um retrocesso inconstitucional

Ascom MPA/AL 24/10/2024
Mps e Defensorias consideram dotação orçamentária do PLOA 2025 um retrocesso inconstitucional

Os ministérios públicos Estadual (MPAL) e Federal (MPF), as defensorias públicas Estadual (DPE) e da União (DPU) enviaram ofício ao prefeito de Maceió, João Henrique Caldas, ao procurador-geral do Município, João Lobo, e à secretária da Mulher, Pessoas com Deficiência, Idosos e Cidadania (Semuc), Sarah da Silva Nunes, para que se atenham aos ajustes orçamentários necessários visando a promoção da igualdade das mulheres, das pessoas com deficiência, das pessoas idosas, negras e LGBTQIAPN+. Para os órgãos, o previsto no Projeto de Lei Orçamentária Anual 2025 é considerado retrocesso inconstitucional visto que os valores na dotação orçamentária sofreram reduções drásticas.

De acordo com o documento, o projeto enviado à Câmara de Vereadores de Maceió viola todos os direitos fundamentais e os valores são incompatíveis para a promoção de políticas públicas voltadas às pessoas mencionadas. Na unidade orçamentária Semuc, por exemplo, no PLOA de 2025 o impacto negativo foi de 62,12% saindo de R$ 3.350 milhões em 2024 para R$ 1.269 milhões. Quem sofreu também uma drástica diminuição na dotação orçamentária foi o Fundo Municipal da Pessoa Idosa tendo valor estabelecido de R$ 150.259,00 quando em 2024 o programado foi de R$ 1.917 milhões, ou seja, um dano de 92.16% no que foi destinado às políticas públicas para esse público.

Como se não bastasse, o Fundo da Mulher que teve valor de R$ 1.000,00 aprovado para todo o ano de 2024 foi mantido, significando investimento de R$ 83,00 ao mês o que torna inviável o desenvolvimento de políticas públicas e qualquer tentativa de promoção de cidadania. Para as ações programáticas de assistência social, referentes às pessoas com deficiência, no PLOA 2025 também houve diminuição de valores.

À Semuc estão vinculados os conselhos Municipais dos Direitos da Mulher, de Cidadania e Direitos da População LGBT, dos direitos da Pessoa com Deficiência e da Pessoa Idosa, além dos Fundos Municipais da Mulher, Pessoa com Deficiência, Idosos e Cidadania.

Eles ressaltam que, de acordo com a Lei Delegada Municipal nº 04/2023, “no exercício do Poder Executivo, os secretários municipais devem propiciar a melhoria das condições sociais, econômicas e culturais dos habitantes do Município de Maceió”, o que claramente entra em contradição com o PLOA 2025.

À Secretaria da Mulher foi dado um prazo de 10 dias para apresentar relatório de monitoramento de cada um dos planos municipais vigentes em 2024 e também documentos que comprovem suas atuações para assegurar as efetivações das mesmas.