Política
TRE/AL suspende recontagem de votos para vereador de Anadia
Uma decisão liminar do desembargador eleitoral Guilherme Yendo, do Tribunal Regional Eleitoral de Alagoas (TRE/AL), suspendeu o processamento da retotalização dos votos para vereador em Anadia, prevista para esta tarde, na 48ª Zona Eleitoral.
Onze vereadores foram eleitos no dia 6 de outubro, mas a Câmara de Anadia conta apenas com 9 vagas, deixando, então duas vereadoras de fora das Câmara Municipal.
Assim, a deliberação sobre a viabilidade jurídica de uma nova contagem de votos caberá à 76ª Junta Eleitoral.
A decisão do desembargador Yendo foi tomada após a análise de um mandado de segurança impetrado por Daniela Maria de Farias Freire Cardoso e Maura do Nascimento Silva, as duas vereadoras eleitas que ficariam de fora da Câmara. Segundo alegam, o juízo da 48ª Zona Eleitoral exerceu atribuições indevidas ao determinar a retotalização dos votos das últimas eleições.
O desembargador disse que a Junta é um órgão da Justiça Eleitoral e possui a competência exclusiva para analisar casos de retotalização.
“Embora o Juízo da 48ª Zona Eleitoral, sediado em Boca da Mata, tenha jurisdição eleitoral sobre o município de Anadia, não possui poderes para substituir as atribuições e competências da 76ª Junta Eleitoral”, finalizou o desembargador.
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