Economia

Alerj aprova projeto para garantir meia entrada sem especificar categorias de beneficiários

Projeto segue agora para a sanção ou veto do governador Cláudio Castro (PL).

Agência O Globo - 08/10/2024
Alerj aprova projeto para garantir meia entrada sem especificar categorias de beneficiários
Alerj aprova projeto para garantir meia entrada sem especificar categorias de beneficiários - Foto: Reprodução

As empresas responsáveis pela venda de ingressos para eventos e shows realizados no estado do Rio de Janeiro só poderão oferecer ingressos nas modalidades Inteira ou Meia-Entrada, sem separação por categorias de beneficiários, como ocorre atualmente. Isso é o que determina o projeto de lei 1780- A/ 2023, de autoria do deputado estadual Luiz Paulo (PSD), que foi aprovado, nesta terça -feira (dia 08), em segunda discussão, na Alerj. O projeto segue agora para a sanção ou veto do governador Cláudio Castro (PL).

A proposta determina a igualdade na comercialização de ingressos de meia-entrada para eventos artísticos-culturais e esportivos no Estado do Rio de Janeiro. A medida visa eliminar práticas que têm gerado desigualdades no acesso a esse benefício, como a criação de cotas específicas para diferentes grupos, o que muitas vezes resulta na exclusão de alguns indivíduos do direito à meia-entrada.

– Atualmente, se os ingressos de meia-entrada para uma determinada categoria, como estudante ou idoso, estiverem esgotados, a pessoa beneficiária que se enquadra em outra categoria de meia-entrada, não pode comprar o ingresso, mesmo tendo direito ao benefício. Com este projeto aprovado, isso vai mudar: todos os ingressos de meia-entrada serão oferecidos de forma unificada, sem divisão por categoria. Isso significa que, independentemente da categoria, se houver meia-entrada disponível, qualquer pessoa com o direito ao benefício poderá adquiri-la.

O texto da proposta ressalta que, apesar das boas intenções, a atual divisão de ingressos por categorias pode privilegiar alguns grupos em detrimento de outros, comprometendo o princípio da isonomia e a justiça na oferta do benefício. A exceção prevista na lei são os ingressos destinados a pessoas com deficiência que necessitam de localização específica, que estarão sujeitos à disponibilidade desses espaços.