Economia

INSS lança cartilha sobre procedimento do pente-fino do BPC/Loas

Informativo traz informações sobre etapas do processo e forma de notificação dos beneficiários

Agência O Globo - 07/10/2024
INSS lança cartilha sobre procedimento do pente-fino do BPC/Loas
INSS lança cartilha sobre procedimento do pente-fino do BPC/Loas - Foto: Depositphotos

O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) lançou uma cartilha sobre o processo de reavaliação dos Benefícios de Prestação Continuada (BPC/Loas). A atualização cadastral – o chamado pente-fino do INSS – está funcionando desde agosto para garantir que os benefícios sejam pagos aos segurados que realmente têm direito.

Procedimento importante:

Viu?

A nova cartilha traz informações sobre etapas do processo, a forma de notificação dos beneficiários e as bases legais da reavaliação. Para baixar o informativo, o segurado deve acessar o

Quem tem direito ao BPC/Loas

O BPC/Loas garante um salário mínimo por mês ao idoso com mais de 65 anos ou à pessoa com deficiência de qualquer idade, desde que não tenha contribuído para a Previdência Social e comprove renda familiar per capita (por pessoa) igual ou inferior a um quarto do salário mínimo.

Os beneficiários precisam estar inscritos no Cadastro Único e devem atualizar o cadastro a cada dois anos.

Notificações do pente-fino do BPC/Loas

Desde 1º de agosto, o INSS começou a enviar mensagens push pelo Meu INSS. Outros meios de contato incluem busca ativa, quando a central de atendimento 135 liga do número (11) 2135-0135; envio de cartas pelos Correios; mensagens SMS; avisos pela rede bancária (no extrato de pagamento); e publicações em editais.

Atenção: O INSS não pedirá dados nem biometria facial dos beneficiários do BPC/Loas. Apenas encaminhará a pessoa para comparecer ao Centro de Referência de Assistência Social (Cras) de sua cidade. Os documentos devem ser apresentados no Cras e não a terceiros.

Como fazer a consulta?

A consulta para saber se é necessário se dirigir ao Cras pode ser feita pelo aplicativo ou site Meu INSS, sem necessidade de login e senha. Basta ir em revisão do BPC/Loas e digitar o CPF. Veja na imagem abaixo:

Novo prazo

No final de setembro, o prazo para realizar o cadastro foi estendido. A Portaria interministerial 29 — que substitui a 27 — alterou a data-base de 26 de julho para 16 de setembro, para início da contagem de tempo para realizar o procedimento. O INSS está comunicando novamente alguns dos requerentes do BPC e a partir da ciência ou não deles, os prazos começarão a ser contados.

Medida:

Aqueles que tiverem ciência da notificação terão o benefício suspenso se não realizarem a inscrição ou atualização no CadÚnico no prazo estabelecido: 45 dias para residentes em municípios de até 50 mil habitantes e 90 dias para os que têm mais de 50 mil habitantes.

O beneficiário pode realizar a inclusão ou a atualização no CadÚnico até o fim do prazo de suspensão, sem prejuízo no pagamento do benefício.

Caso o beneficiário não tome ciência da notificação para o recadastramento ou a atualização no CadÚnico, o pagamento será bloqueado em 30 dias a contar do envio da notificação.

Cadastro biométrico

Para novas solicitações de BPC, a partir de 1º de setembro de 2024, os requerentes ou seus responsáveis legais devem fazer o cadastro biométrico. Segundo o INSS, essa medida tem o objetivo de aumentar a precisão e segurança na concessão de benefícios, reduzir fraudes e garantir que o auxílio chegue a quem realmente precisa. Além de agilizar o processo, evitando erros e tornando o atendimento mais eficiente.

Delivery:

A biometria será exigida no registro da Carteira de Identidade Nacional (CIN), no título eleitoral (TSE) ou na Carteira Nacional de Habilitação (CNH) para que o INSS valide os novos pedidos do BPC/Loas. Caso não esteja cadastrada, o pedido ficará pendente por 120 dias ou até a conclusão do registro, impedindo agendamentos para avaliação social e perícia médica.

Para menores de 16 anos, é suficiente apresentar a certidão de nascimento. Nesse caso, também é obrigatória a biometria do representante legal. Para idosos ou pessoas incapacitadas que não puderem coletar a biometria, o prazo para regularização é de 120 dias a partir da solicitação do benefício, com possibilidade de prorrogação mediante comprovante de agendamento para o cadastro.