Política

MPRJ cumpre mandado de busca e apreensão contra presidente de seção eleitoral de Copacabana

Além de apreenderem o Caderno de Votação, os agentes também encontraram substância entorpecente no local

Agência O Globo - 06/10/2024
MPRJ cumpre mandado de busca e apreensão contra presidente de seção eleitoral de Copacabana
MPRJ cumpre mandado de busca e apreensão contra presidente de seção eleitoral de Copacabana

Na manhã deste domingo, 6, o O Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro (MPRJ), por meio da Coordenadoria de Segurança e Inteligência (CSI/MPRJ), cumpriu um mandado de busca e apreensão contra a presidente da 137ª Seção Eleitoral da 5ª Zona Eleitoral, na Rua Miguel Lemos, em Copacabana, Zona Sul do Rio de Janeiro. A mulher reteve ilegalmente o Caderno de Votação de Eleitores, entre outros materiais que seriam utilizados nas eleições municipais.

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O mandado foi expedido pelo Juízo da 5ª Zona Eleitoral, cumprido na residência da presidente da sução, na Avenida Henrique Valadares, no Centro. Os agentes da CSI/MPRJ se dirigiram à residência da mulher, que não compareceu à seção eleitoral. Além de apreenderem o Caderno de Votação, os agentes também encontraram substância entorpecente no local.

Entre os materiais apreendidos estavam quatro crachás da seção eleitoral: um de presidente, um de secretário e dois de mesários; um Caderno de Votação; um Bloco de Declaração de Comparecimento Sem Voto; um Carimbo de Não Comparecimento da Justiça Eleitoral; um Bloco de Requerimento de Justiça Eleitoral; uma Ata de Mesa Receptora; diversos materiais de papelaria; uma Lista de Presença de Mesários; dois Envelopes Timbrados da Justiça Eleitoral para Acondicionamento de Mídia de Resultado; uma sacola com o Brasão da Justiça Eleitoral; e um invólucro contendo erva seca (maconha).

Houve um atraso de cerca de 2 horas na votação da seção. A Zona Eleitoral gerou um novo caderno e o pleito foi regularizado. A presidente da seção e o material apreendido foram encaminhados para a Delegacia da Polícia Federal, na Praça Mauá. Segundo a Promotoria Eleitoral, ela vai responder pelo artigo 340 do Código Eleitoral, cuja pena prevista é de até três anos de prisão e multa.