Economia

Desembargador derruba liminar que permitia atuação no país de bets credenciadas pela Loterj

Decisão atende a um pedido feito pela AGU

Agência O Globo - 05/10/2024
Desembargador derruba liminar que permitia atuação no país de bets credenciadas pela Loterj
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O Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1) atendeu a um pedido da Advocacia-Geral da União (AGU) e suspendeu a . As casas de apostas podem continuar funcionando no Rio de Janeiro.

A decisão, deste sábado, é do desembargador federal João Batista Moreira. Nela, o magistrado afirma que ainda que a Loterj seja "concebida como serviço público de competência estadual, não se dispensa o controle federal da atividade, sem o qual há, efetivamente, risco para a ordem pública".

Nesta sexta-feira, a AGU ingressou com recurso contra decisão de primeira instância que havia liberado o funcionamento em todo o país de "bets" credenciadas pela Loterj.

Segundo a União, a decisão que havia autorizado as bets credenciadas pela Loterj invade a competência federal e enfraquece o processo de regulamentação do setor de apostas, conduzido pelo governo federal.

Para a AGU, permitir que um estado possa autorizar operadores a explorar o serviço em todo o território nacional poderia levar à competição entre os demais entes federativos, levando à deterioração dos requisitos mínimos para segurança cibernética, jogo responsável, higidez financeira dos operadores e combate à lavagem de dinheiro.

A Loterj conta com 11 empresas credenciadas. . Com esse item, a arrecadação do Tesouro estadual foi de R$ 41,2 milhões desde o ano passado.

Algumas dessas marcas não constam na lista de casas de apostas autorizadas a operar pelo Ministério da Fazenda, publicada no início da semana.

A discussão entre a Loterj e o governo federal já vem de meses. A estatal do Rio entende que tem direito de credenciar empresas mesmo para operações fora do estado, citando decisões do STF. O Ministério da Fazenda argumenta que a legislação permite que governos estaduais façam autorizações e regras apena para seus territórios — não podendo criar regras nacionais.