Economia
Banco só é responsável por fraudes com contas falsas se não adotar medidas de prevenção adequadas, decide STJ
Decisão foi tomada após a Corte julgar recurso especial de um homem vítima do golpe do falso leilão

A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu, por maioria de votos, que um banco só deve ser responsabilizado por permitir o uso de contas falsas em fraudes se ficar comprovado que não tomou as medidas adequadas para prevenir tais ocorrências.
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Essa decisão foi tomada após o STJ julgar um recurso especial de um homem vítima do golpe do falso leilão. De acordo com os autos, ele arrematou um veículo após fazer um lance de R$ 47.975. Ao efetuar o pagamento em uma conta digital, descobriu que havia caído em um golpe.
No recurso, o homem pedia indenização do banco, alegando que a instituição não tomou medidas de segurança suficientes para evitar que os golpistas abrisse a conta. O autor também argumentou que o banco deveria ter percebido que a transferência feita por ele era de um valor muito alto para o tipo de conta.
A relatora do caso, ministra Nancy Andrighi, destacou que “não há falha na prestação de serviço bancário quando a instituição financeira adota todos os mecanismos previstos nas regulações do Banco Central”, mesmo que a conta venha a ser usada por estelionatários.
A ministra acrescentou que, neste caso, o banco não pode ser considerado responsável pelos prejuízos causados à vítima, pois não houve falha na prestação de seu serviço bancário. Como não houve relação direta entre a conduta do banco e o golpe, a instituição financeira não é responsável.
Por maioria dos votos, o tribunal seguiu decisões anteriores do Tribunal de Justiça de São Paulo e manteve a improcedência do recurso, com as custas do processo atribuídas ao autor.
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