Economia
STF tem maioria a favor de lei que obrigou devolução de tributos recolhidos indevidamente a consumidores de energia
Ministros divergem sobre prazo; julgamento foi interrompido por vista

O Supremo Tribunal Federal ( STF) formou maioria nesta quarta-feira para considerar constitucional uma lei que determinou que distribuidoras de energia elétrica — como Light e Enel — devem devolver aos consumidores tributos que foram recolhidos indevidamente. Ainda há divergências, contudo, sobre o prazo para essa devolução. O julgamento foi interrompido por um pedido de vista do ministro Dias Toffoli.
A discussão é uma consequência do julgamento da chamada "tese do século". Nele, o STF decidiu que o ICMS, que é um imposto estadual, deveria ser excluído da base de cálculo do PIS/Cofins, que são federais. Isso significa que houve uma cobrança indevida. Em 2022, foi sancionada uma lei criando um mecanismo para a devolução desses valores que não deveriam ter sido tributados, por meio da redução da conta de luz.
Em 2022, a Associação Brasileira das Distribuidoras de Energia Elétrica (Abradee) questionou no STF a determinação, alegando que ela teria que ter sido feita por uma lei complementar, e não por uma lei ordinária. Outro argumento é de que há ações judiciais encerradas reconhecendo o direito das distribuidoras aos créditos tributários.
O relator, ministro Alexandre de Moraes, votou pela improcedência do pedido, alegando que o imposto a mais foi repassado para as tarifas de energia. Com isso, caberia aos consumidores receber a restituição.
— (A distribuidora) Pagou a mais, mas repassou a mais na tarifa. Se o poder público está devolvendo, deve chegar a quem também pagou a mais. Aqui é distribuição do prejuízo. Todos que tiveram prejuízo naquele momento devem receber o valor — afirmou o ministro, acrescentando depois: — Se vocês tiveram essa repetição do indébito, isso tem reflexos tarifários. Houve o repasse lá atrás, vocês socializaram o prejuízo. Então, agora, socializem o lucro.
Os cinco ministros que votaram em seguida — Luiz Fux, Flávio Dino, Cristino Zanin, André Mendonça e Nunes Marques — concordaram que a lei é constitucional. Entretanto, discordam sobre o prazo de prescrição: dez anos, cinco anos ou nenhum.
— Quanto à constitucionalidade, todos os seis votos até agora proferidos afirmam a constitucionalidade da lei — afirmou o vice-presidente do STF, ministro Edson Fachin, que presidiu a sessão.
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