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Palmeira: Julio e sua tia Júlia são condenados no TRE por propaganda antecipada

O Tribunal Regional Eleitoral de Alagoas decidiu, ontem 3 de setembro de 2024, aplicar uma multa de R$ 5.000,00 para o prefeito Júlio Cezar e sua tia, a candidata do MDB Luísa Júlia Duarte, por propaganda eleitoral antecipada. A decisão do processo n. : 0600031-38.2024.6.02.0010 foi proferida após recurso interposto pelo Partido Republicano Brasileiro, que questionou a improcedência da decisão de primeira instância que havia julgado a propaganda irregular como legítima.
A propaganda questionada envolvia postagens nas redes sociais, principalmente no Instagram, com o uso de expressões como "A tia disparou", "É pra frente que se anda" e "Vamos juntos", acompanhadas de imagens que faziam clara referência à candidatura de Júlia Duarte, apoiada por Júlio Cezar, prefeito de Palmeira dos Índios.
O tribunal entendeu que o conteúdo das postagens extrapolava os limites permitidos para a pré-campanha, configurando propaganda antecipada, o que gera um desequilíbrio no pleito eleitoral. Embora não houvesse um pedido explícito de votos, o contexto das mensagens, associadas às cores e à simbologia da campanha de Júlio Cezar em 2020, reforçava o caráter eleitoral das postagens, configurando a irregularidade.
A decisão ressalta que a propaganda eleitoral antecipada, ao violar o princípio da igualdade de oportunidades entre os candidatos, fere a legislação eleitoral. O TRE-Alagoas aplicou a multa mínima prevista de R$ 5.000,00 para cada um dos envolvidos, seguindo os princípios da razoabilidade e proporcionalidade, buscando manter a igualdade no processo eleitoral.
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