Economia

IPTU 2025: saiba como transferir crédito da nota fiscal carioca para ter desconto no imposto

Prazo para contribuintes do município do Rio realizarem a transação vai até 30 de setembro

Agência O Globo - 02/09/2024
IPTU 2025: saiba como transferir crédito da nota fiscal carioca para ter desconto no imposto

Desde domingo (2), contribuintes do município do Rio podem transferir créditos da Nota Carioca para obter descontos no IPTU 2025. O abatimento pode chegar a 100% do imposto, e vale para um ou mais imóveis, sejam comerciais ou residenciais, desde que localizados na capital fluminense.

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O direcionamento dos créditos das notas fiscais vai até o dia 30 de setembro. Para transferi-los, é preciso ter, no mínimo, R$ 1 acumulado no sistema. Segundo a Secretaria municipal de Fazenda e Planejamento, neste ano cerca de R$ 160 milhões em créditos estão acumulados e poderão ser usados pelos contribuintes.

Os valores estão disponíveis para pessoas físicas cujos CPFs foram lançados em notas fiscais emitidas a partir de 1º de janeiro de 2022, desde que o Imposto sobre Serviços (ISS) correspondente tenha sido pago pelo prestador de serviços.

Como transferir?

Para fazer a transferência, o contribuinte deve se cadastrar no site da Nota Carioca (notacarioca.rio.gov.br) — se não tiver feito seu registro em anos anteriores — e indicar o número de inscrição do imóvel que consta do cadastro do IPTU. Esse número pode ser verificado na guia de pagamento anual do imposto.

O abatimento no IPTU do ano que vem pode ser aplicado até mesmo a imóveis com débitos do imposto. Mas aqueles que têm apenas cobrança de Taxa de Coleta Domiciliar de Lixo (TCL) não podem ser beneficiados.

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A prefeitura do Rio ainda informou que o programa permite que os créditos sejam direcionados a um mesmo imóvel, com a utilização de CPFs diferentes. Ou seja, não há necessidade de o contribuinte ser o dono do bem.

Os créditos da Nota Carioca são válidos até o segundo ano seguinte àquele em que tiverem sido gerados. Por isso, os que foram gerados em 2022 perderão a validade em 30 de setembro, caso não sejam utilizados para abatimento no IPTU.