Economia
Pedidos para atuar como bet no Brasil têm ao menos 40 operadoras estrangeiras
Levantamento exclusivo para o GLOBO analisou 113 solicitações feitas até o prazo limite para atuar em 2025; advogados e analistas preveem onda de fusões e aquisições

Ao menos 40 empresas que entraram com pedido para operar no mercado regulado de apostas on-line são controladas por companhias estrangeiras. Os dados constam em levantamento realizado pela Veirano Advogados, compartilhado com exclusividade ao GLOBO. Segundo advogados e analistas do setor, deve haver uma onda de fusões e aquisições. Empresas pequenas, que não conseguiram cumprir os requisitos mínimos para a regulamentação, estariam no radar de players maiores.
Segundo advogados e analistas do setor, deve haver uma onda de fusões e aquisições. Empresas pequenas, que não conseguiram cumprir os requisitos mínimos para a regulamentação, estariam no radar de players maiores.
— Os requisitos para obtenção da licença, tanto financeiros quanto de participação mínima de capital brasileiro, já levaram a algumas parcerias para este primeiro momento, uma vez que diversos grupos se juntaram para fazer o pedido e assegurar a capacidade de operar legalmente em 1º de janeiro de 2025 — diz Clarissa Yokomizo, sócia da área de Fusões e Aquisições e de Jogos e Apostas do Veirano Advogados.
Segundo ela, a partir de agora, deve haver um movimento mais estruturado porém bastante robusto de investimentos no setor, tanto estrangeiro quanto nacional, por meio da realização de joint ventures (parcerias) ou de aquisições de sociedades já com licenças (ainda que isso requeira um novo processo junto à SPA no momento do ingresso do investidor).
— O potencial enorme desta área tem feito até investidores mais conservadores deixaram de 'torcer o nariz' e passarem a considerar as possibilidades de ganho deste novo mercado regulado. Essa movimentação tem sido vista desde boutiques de investimento até bancos mais tradicionais.
Ontem terminou o prazo para que as bets entrassem com requerimentos por meio da Secretaria de Prêmios e Apostas do Ministério da Fazenda (SPA), vinculada ao Ministério da Fazenda, caso queiram seguir operando no dia 1º de janeiro de 2025. Na plataforma constam 113, mas houve requerimentos duplicados, o que pode indicar que algumas bets quiseram “sair na frente” com mais marcas cadastradas. Entre os pedidos, 96 foram enviados depois de 31 de julho, quando o governo federal publicou a portaria com regras para os jogos eletrônicos, popularmente conhecidos como cassinos online.
Operadores estrangeiros
Uma parcela representativa do mercado de apostas on-line vai estar nas mãos de operadores de fora. Mesmo os pedidos enviados por companhias nacionais (62 requerimentos) podem contar com recursos e financiamento estrangeiros indiretos, como empréstimos.
Empresas britânicas predominam nessa lista, com ao menos seis pedidos, mas há também companhias dos Estados Unidos, México, Espanha, Austrália, Filipinas, Armênia, Chipre e Gibraltar. O estudo não conseguiu avaliar a composição de onze empresas, seja por adotarem a estrutura de sociedades anônimas, seja pelo fato de sua documentação não estar disponível em fontes públicas.
Dentre os grandes operadores estrangeiros que já representam parcela relevante no mercado nacional, bet365, 777Partners (Brazino), Defy (1xBet), Kaizen (Betano), Entain (Sportingbet), Spartans (KTO) e BetFair pediram outorga. Outras empresas, que entraram recentemente no país, também constam na plataforma da Fazenda, como LottoLand, VBet (BetConstruct) e Superbet, além da LeoVegas, do grupo MGM.
São Paulo domina pedidos
A maioria das bets escolheu São Paulo como estado sede para suas operações no Brasil (67). Outras empresas escolheram o Rio de Janeiro (9) e Minas Gerais (7). O Sudeste representa três quartos do total de requerimentos.
O Nordeste, contudo, também teve destaque. Foram 16 pedidos para os estados do Ceará, Paraíba, Pernambuco e Piauí. O Sul conta com 10 pedidos, o Centro-Oeste com 04 e nenhum no Norte. Foi registrado também um pedido feito diretamente por entidade sediada no exterior, o que a princípio não deve ser aceito pela autoridade federal, já que as empresas devem ter 20% de seu capital constituído no Brasil.
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