Política
Comissão aprova projeto que pune quem submeter criança a atividade artística que fira sua dignidade sexual
Pena prevista é de prisão por até três anos; a proposta segue em análise na Câmara dos Deputados
A Comissão de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família da Câmara dos Deputados aprovou proposta que torna crime submeter ou permitir que criança ou adolescente participe de qualquer tipo de representação visual ou audiovisual de cena de sexo explícito ou pornográfico que fira a sua dignidade sexual.
Pelo texto, a medida será inserida no Estatuto da Criança e do Adolescente e valerá para fotografias, produções cinematográficas, televisivas, teatrais e de dança, por exemplo.
A pena prevista é de reclusão de um a três anos mais multa, e deverá ser aplicada mesmo que a cena se dê de forma implícita, subliminar ou simulada. A penalidade também deverá ser aplicada a quem vende, expõe à venda, disponibiliza, distribui, publica, divulga, adquire, possui ou armazena o material com esse teor.
O texto aprovado é o substitutivo do relator, deputado Pastor Eurico (PL-PE), ao Projeto de Lei 633/22, da deputada Chris Tonietto (PL-RJ) e outros, e ao apensado (PL 1183/22).
“Os projetos trouxeram uma preocupação extremamente válida no tocante a condutas perniciosas que atentam contra a dignidade sexual de crianças e adolescentes, mas não se enquadram nos tipos penais existentes”, avaliou Pastor Eurico.
O relator agregou ao texto dispositivo vinculando a aprovação de projetos culturais e artísticos e os incentivos fiscais para essas iniciativas à observância do princípio da proteção integral da criança e do adolescente estabelecido na Constituição Federal.
O substitutivo insere essas medidas na Lei 8.313/91, que trata do Programa Nacional de Apoio à Cultura (Pronac), e na Lei 8.685/93, que cria mecanismos de fomento à atividade audiovisual.
Próximos passos
A proposta ainda será analisada pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania e pelo Plenário da Câmara. Para virar lei, o texto precisa ser aprovado também no Senado.
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