Política
Barroso diz que poderes chegaram a 'consenso possível' para impasse das emendas parlamentares
Supremo divulga acordo sobre modalidades de emendas
O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), Luís Roberto Barroso, elogiou o diálogo entre os Três Poderes para tratar sobre o impasse no pagamento de emendas parlamentares. Segundo ele, houve um entendimento "possível".
— Nós conseguimos, com um diálogo franco, institucional, extremamente produtivo, chegar a um consenso possível diante de visões diferentes. Há um consenso pleno de que é preciso que haja rastreabilidade dessas emendas e transparência — disse Barroso.
Os presidentes do Senado, da Câmara e do STF, além ministros do governo Luiz Inácio Lula da Silva, fecharam um acordo nesta terça-feira que prevê novos critérios para dar mais transparência, rastreabilidade e correção aos repasses de dinheiro público via emendas parlamentares.
Segundo nota conjunta divulgada pelo STF, entre os termos do acordos estão:
Emendas individuais
a)Transferência especial (emendas pix): ficam mantidas, com impositividade, observada a necessidade de identificação antecipada do objeto, a concessão de prioridade para obras inacabadas e a prestação de contas perante o TCU;
b) demais emendas individuais: ficam mantidas, com impositividade, nos termos de regulação acerca dos critérios objetivos para determinar o que sejam impedimentos de ordem técnica (CF, art. 166, § 13), a serem estabelecidos em diálogo institucional entre Executivo e Legislativo. Tal regulação deverá ser editada em até dez dias.
Emendas de bancada:
Serão destinadas a projetos estruturantes em cada Estado e no Distrito Federal, de acordo com a definição da bancada, vedada a individualização.
Emendas de comissão:
Serão destinadas a projetos de interesse nacional ou regional, definidos de comum acordo entre Legislativo e Executivo, conforme procedimentos a serem estabelecidos em até dez dias. O relator irá, oportunamente, reexaminar o processo.
O acordo também prevê que Executivo e Legislativo discutirão novos termos para a atual vinculação dos valores destinados a emendas parlamentares à receita corrente líquida, de modo a que elas não cresçam em proporção superior ao aumento do total das despesas discricionárias.
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