Cidades
Prefeita de Lagoa da Canoa é condenada por propaganda eleitoral antecipada
A juíza Joyce Araújo Florentino, da 44ª Zona Eleitoral de Girau do Ponciano, condenou a prefeita de Lagoa da Canoa, Tainá Veiga, e a candidata Edilza Alves ao pagamento de uma multa de R$ 15.000,00 por propaganda eleitoral antecipada. A decisão ocorreu após a colocação de um outdoor às margens da AL 115, no município, que continha slogan e frases de pré-campanha, o que, segundo a Justiça, representou um desequilíbrio no pleito eleitoral.
A defesa das acusadas, representada pelos advogados Henrique Correia Vasconcelos e Yuri de Pontes Cezario, alegou que o material era apenas uma promoção pessoal e não configurava um pedido explícito de voto. No entanto, a juíza eleitoral, após analisar a denúncia, a defesa, e a manifestação do Ministério Público, proferiu a sentença de condenação.
Sentença Judicial
Na sentença, a juíza determinou que as representadas removam imediatamente o conteúdo divulgado no outdoor, sob pena de multa diária de R$ 10.000,00. Além disso, cada uma foi condenada ao pagamento de R$ 15.000,00 por propaganda eleitoral antecipada, reforçando a necessidade de equilíbrio e justiça durante o processo eleitoral.
Essa decisão destaca a importância de respeitar as regras eleitorais e o rigor da Justiça Eleitoral em coibir práticas que possam influenciar de forma desequilibrada o processo eleitoral.
Mais lidas
-
1ESCÂNDALO NO CSE
Áudio de Ibson Melo escancara crise no CSE: acusações contra Carlos Guruba agitam bastidores do clube; ouça o áudio aqui
-
2GRAVE ACIDENTE
Fisioterapeuta morre e filhos sobrevivem após colisão frontal entre carro e caminhão, em Marechal Deodoro
-
3EUA
Kamala Harris tem pior resultado entre democratas nos últimos 20 anos com gastos recordes, diz mídia
-
4SUSPEITO
Polícia tenta confirmar participação de vereador do MDB na morte de ‘Alan da Casal’
-
5ACIDENTE
Adolescente morre ao perder controle de motocicleta em Arapiraca