Cidades
Juiz Ewerton Carminatti ordena remoção de conteúdo dos perfis do Prefeito Julio Cezar e de Sua Tia Julia Duarte no facebook e instagram
Em nova decisão, o juiz Ewerton Luiz Chaves Carminatti, da 10ª Zona Eleitoral de Palmeira dos Índios, Alagoas, determinou que o Facebook Serviços Online do Brasil Ltda. (Facebook Brasil) removesse conteúdos específicos impugnados em uma representação eleitoral movida pelo Partido Republicano Brasileiro - Comissão Provisória Municipal. A decisão judicial exigia a remoção de conteúdos publicados nos perfis do prefeito de Palmeira dos Índios, Julio Cezar (MDB), e de sua tia Julia Duarte, pré-candidata a prefeita da cidade, apoiada pelo sobrinho.
Cumprimento da Ordem pelo Facebook Brasil
O Facebook Brasil informou que, após receber a notificação da decisão judicial, entrou em contato com o Provedor de Aplicações Instagram. O Instagram prontamente atendeu à determinação, tornando os conteúdos indicados indisponíveis. As URLs removidas são:
https://www.instagram.com/p/C9j8wNbuox6/
https://www.instagram.com/p/C9lO0eoscfw/
Exigências para Remoção de Conteúdo
O Facebook Brasil destacou a necessidade de individualização das URLs específicas para proceder com a remoção de conteúdo, conforme a legislação eleitoral. A empresa citou o artigo 38, § 4º da Resolução nº 23.610/19 do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), que exige a indicação precisa das URLs para que a remoção seja executada de forma adequada.
Compromisso com a Legislação
Em sua resposta, o Facebook Brasil reafirmou seu respeito e compromisso com o cumprimento da legislação brasileira e das determinações judiciais. A empresa se comprometeu a indisponibilizar todos os conteúdos futuros considerados ilícitos no prazo mínimo de 24 horas após a intimação de qualquer nova decisão judicial, desde que fornecidas as URLs específicas desses conteúdos.
A decisão do juiz Ewerton Carminatti e a pronta resposta do Facebook Brasil destacam a importância do cumprimento rigoroso da legislação eleitoral e do respeito às determinações judiciais. Este caso reflete a necessidade de uma atuação precisa e responsável das plataformas digitais no contexto eleitoral, garantindo a transparência e a integridade do processo democrático.
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