Economia

Justiça ordena que Caixa pague PLR fixada em acordo coletivo aos funcionários. Veja termos

Banco efetuou pagamento de 3%, ao invés de 4% que estava em cláusula

Agência O Globo - 11/07/2024
Justiça ordena que Caixa pague PLR fixada em acordo coletivo aos funcionários. Veja termos
Justiça ordena que Caixa pague PLR fixada em acordo coletivo aos funcionários. Veja termos - Foto: Marcelo Camargo/Agência Brasil

A Justiça do Rio julgou procedente uma ação civil pública contra a Caixa Econômica Federal, que pede o pagamento da Participação dos Lucros e Resultados (PLR) aos funcionários da forma prevista em acordo coletivo. O processo foi movido pelo Sindicato dos Empregados em Estabelecimento Bancários do Município do Rio de Janeiro (Seeb Rio), após o banco efetuar pagamento no percentual de 3% e não 4%, como acordado.

Em sua defesa, o banco alegou que o bônus estava vinculado ao desempenho de indicadores da instituição e em programas de governo, não sendo apenas uma repartição de 4% do lucro líquido de 2020. No bolso dos trabalhados, a diferença foi de cerca de R$1.600.

O juiz Eduardo Mussi Dietrich Filho, da 4ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro, no entanto, considerou a cláusula 6ª do Acordo Coletivo de Trabalho 2020/2021, que determinava o pagamento da PLR Social, de forma linear entre os bancários, no importe de 4% do lucro líquido apurado em 2020. E destacou que se o acordo não definiu indicadores de desempenho ou produtividade, o banco não pode fazê-lo de forma unilateral e posteriormente.

Segundo decisão, a Caixa deve pagar os valores faltantes aos trabalhadores. Mas o banco ainda pode recorrer. Procurada pelo jornal EXTRA, a instituição não informou se o fará.