Economia

AGU cria Plano Nacional de Negociação para pagar indenizações a profissionais de saúde incapacitados por conta da Covid

O mesmo vale para familiares de médicos, enfermeiros e auxiliares que morreram

Agência O Globo - 09/07/2024
AGU cria Plano Nacional de Negociação para pagar indenizações a profissionais de saúde incapacitados por conta da Covid
AGU cria Plano Nacional de Negociação para pagar indenizações a profissionais de saúde incapacitados por conta da Covid - Foto: Reprodução / internet

A Advocacia-Geral da União (AGU) definiu parâmetros para acelerar o pagamento de indenizações a profissionais de saúde e agentes comunitários que atuaram no atendimento a pacientes com Covid-19 e ficaram permanentemente incapacitados ou morreram devido à doença. Pelo menos 500 ações que tramitam na Justiça, discutindo a compensação financeira, devem ser solucionadas.

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O Plano Nacional de Negociação 28, elaborado pela Procuradoria Nacional da União de Negociação, prevê que o advogado da União intimado no processo apresente a proposta de conciliação nos autos.

— Com o Plano Nacional de Negociação 28, a Procuradoria-Geral da União busca concretizar os direitos dos profissionais de saúde que sofreram danos durante a pandemia de Covid-19 — resume a procuradora Nacional da União de Negociação, Clara Nitão.

Para a concessão da indenização, além das funções exercidas no período da emergência de saúde pública (3 de fevereiro de 2020 e 22 de maio de 2022), deve haver o resultado (incapacidade permanente para o trabalho ou óbito) e o nexo causal entre a contaminação por Covid-19 e o resultado.

Compensação de pelo menos R$ 50 mil

A compensação financeira deverá ser de pelo menos R$ 50 mil, paga em uma única prestação, para profissionais incapacitados permanentemente para o trabalho.

Em caso de morte do profissional, a indenização será paga ao cônjuge ou ao companheiro, aos dependentes e aos herdeiros necessários. Se o profissional deixou filhos menores, eles também têm direito a receber R$ 10 mil por ano até completarem 21 anos ou 24 anos, se estiverem cursando ensino superior.

O recebimento da compensação financeira não implicará qualquer prejuízo ao recebimento de outros benefícios previdenciários ou assistenciais previstos em lei.