Economia
Empresa é condenada a indenizar consumidores que perderam festa de Réveillon após troca de endereço
Empresa de ingressos é condenada a indenizar consumidores que perderam festa de Réveillon

Uma empresa de eventos foi condenada a indenizar dois consumidores em R$ 635, por danos materiais, e em R$ 5 mil, por danos morais, cada, após uma festa de Réveillon mudar de endereço sem aviso prévio. A decisão foi da 11ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG), que manteve a manteve sentença da Comarca de Belo Horizonte.
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Na ocasião, os consumidores compraram ingressos para uma festa que ocorreria no bairro de Lourdes, em Belo Horizonte. No entanto, ao chegarem no endereço, eles se depararam com tudo fechado e souberam que a festa havia sido transferida.
Ao pegarem um táxi em direção ao bairro Jardim Canadá, em Nova Lima, onde seria a celebração, não encontraram o local do evento e perderam a festa de Réveillon.
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Em sua defesa, a empresa argumentou que deu total publicidade à alteração nas redes sociais e que os clientes sofreram meros aborrecimentos. Em primeira instância, a juíza da 2ª Vara Regional do Barreiro, da Comarca de Belo Horizonte, decidiu que os consumidores deveriam ser indenizados.
Ao julgar o recurso da empresa, a relatora, desembargadora Shirley Fenzi Bertão, manteve a decisão. De acordo com ela, os autores sofreram transtornos que ultrapassam os meros aborrecimentos do dia a dia
Segundo a magistrada, os consumidores se prepararam para ir ao evento, pagaram pelos ingressos, se deslocaram e foram obrigados a suportar o constrangimento de não participar da festa. Os desembargadores Rui de Almeida Magalhães e Marcelo Pereira da Silva acompanharam a relatora.
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