Economia
INSS muda regras de prorrogação de benefícios por incapacidade
Até o fim de junho, prorrogação era feita de forma automática mediante solicitação do segurado, independentemente do tempo de espera para perícia médica

O INSS publicou, nesta sexta-feira (dia 5), novas regras sobre pedidos de prorrogação de benefícios por incapacidade (os antigos auxílios-doença). Isso porque, no dia 30 de junho, acabou a renovação automática por 30 dias para esses casos, sempre houvesse uma solicitação do segurado nos 15 dias finais antes da data de cessação. Vale destacar que o beneficiário tem o direito de pedir a prorrogação quando não se sente apto a retornar ao trabalho.
Até o fim de junho deste ano, a prorrogação era feita de forma automática, em caráter excepcional, mediante solicitação do segurado, independentemente do tempo de espera para a perícia médica, ou seja, inclusive quando essa espera por um novo exame fosse inferior a 30 dias. Valia também para todas as agências da Previdência Social, mesmo aquelas com condições de agendar exames num curto período.
Agora, a Portaria Conjunta 49 — do Ministério da Previdência Social e do INSS — estabelece que, para os pedidos de prorrogação dos benefícios por incapacidade temporária realizados no prazo de 15 dias (como determina a legislação), haverá duas situações:
Quando o tempo de espera para realização da avaliação médico-pericial for menor ou igual a 30 dias, a avaliação do perito será agendada, com uma Data de Cessação Administrativa (DCA), quando for o caso
Quando o tempo de espera para realização da avaliação médico-pericial for maior que 30 dias, o benefício será prorrogado automaticamente por 30 dias, sem agendamento de perícia, sendo fixada uma Data de Cessação do Benefício (DCB).
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