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Tribunal francês decide que Boléro foi obra exclusiva de Ravel

Herdeiros do cenógrafo Alexandre Benois afirmam que ele deveria ser coautor da obra, o que tiraria a música do domínio público

Agência O Globo - 28/06/2024
Tribunal francês decide que Boléro foi obra exclusiva de Ravel

Um tribunal francês decidiu nesta sexta-feira, que o “Bolero”, uma das peças de música clássica mais conhecidas do mundo, foi escrita apenas por Maurice Ravel. Caso uma decisão contrária, a obra poderia ter sido tirada do domínio público.

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Ravel apresentou o "Bolero" pela primeira vez na Ópera de Paris em 1928 e foi uma sensação imediata. Ele morreu 10 anos depois e seus herdeiros ganharam milhões de dólares até que os direitos autorais expiraram em 2016, passando ao domínio público.

Na França, os direitos autorais duram 70 anos após a morte do compositor, embora alguns anos extras tenham sido acrescentados para compensar as perdas durante a Segunda Guerra Mundial.

No entanto, os herdeiros de Alexandre Benois, célebre cenógrafo que trabalhou na performance original de "Bolero", dizem que ele deveria ter sido creditado como coautor desde o início e exigem uma parte dos lucros. E, como Benois morreu em 1960, isso colocaria “Bolero” novamente sob direitos autorais até 2039.

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“A música do Bolero foi criada especialmente para o balé” e não deve ser considerada uma peça musical de orquestra independente, disse um advogado do espólio de Benois a um tribunal francês em fevereiro.

O espólio de Ravel apoiou a alegação de que foi um “trabalho colaborativo” com o cenógrafo russo, até porque eles voltariam a receber pagamentos de direitos autorais. Os requerentes apontam vários documentos que apontam Benois como coautor da música.

Assim, o lado vencedor do caso foi a Sociedade de Autores, Compositores e Editores Musicais da França (Sacem), que diz que a alegação de coautoria é baseada em uma “ficção histórica”. A Sacem ainda aponta para uma declaração oficial assinada por Ravel em 1929, identificando-o como único autor.

Segundo o advogado de Sacem, os direitos já geraram “milhões e milhões de euros” anuais, embora o valor tenha apresentado queda para uma média de R$ 5,9 milhões anualmente entre 2011 e 2016.