Economia

Motoristas do Estado do Rio poderão parcelar IPVA vencido de 2020 a 2023 em até 12 vezes sem juros

Proposta que havia sido aprovada pela Assembleia Legislativa do Rio (Alerj) em 29 de maio foi sancionada pelo vice-governador

Agência O Globo - 25/06/2024
Motoristas do Estado do Rio poderão parcelar IPVA vencido de 2020 a 2023 em até 12 vezes sem juros

Os motoristas do Estado do Rio poderão parcelar o Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) vencido de 2020 a 2023, em até 12 vezes sem juros. A proposta — que havia sido aprovada pela Assembleia Legislativa do Rio (Alerj) em 29 de maio — foi sancionada pelo vice-governador Thiago Pampolha e publicada no Diário Oficial do Estado desta terça-feira (dia 25). A nova Lei 10.433/2024 autoriza o governo estadual a criar o programa IPVA em Dia.

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De acordo com o texto, o pedido de ingresso no programa poderá ser apresentado pelo condutor até 29 de novembro de 2024. A forma como isso será feito ainda será divulgada.

A entrada ficará condicionada ao deferimento dessa solicitação por parte da autoridade competente e ao pagamento do valor da primeira parcela.

Além disso, será condição prévia para o ingresso no IPVA em Dia que o imposto referente ao exercício de 2024 já esteja quitado.

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O que acontecerá com quem está contestando o IPVA em atraso?

Ao ingressar no programa, o contribuinte precisará desistir de eventuais impugnações, defesas e recursos administrativos em curso.

Nos casos de ações judiciais já propostas pelos devedores para discutir esses débitos em atraso, a adesão ao IPVA em Dia também resultará na imediata extinção dos processos. Assim, os proprietários dos veículos deverão arcar com as custas judiciais de baixa, "renunciando a quaisquer honorários sucumbenciais".

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Como ficará o licenciamento de 2024?

O proprietário poderá fazer o licenciamento anual do veículo referente a 2024 de acordo com o calendário já divulgado pelo Detran.RJ, se houver a quitação total do imposto em atraso (à vista ou de forma parcelada) até a data estipulada no cronograma a seguir:

Veículos com final de placa 0, 1 e 2 - prazo de licenciamento termina em até 31 de julho

Veículos com final de placa 3, 4 e 5 - prazo de licenciamento termina em 31 de agosto

Veículos com final de placa 6, 7, 8 e 9 - prazo de licenciamento termina em 30 de setembro

O único ponto vetado por Thiago Pampolha foi o trecho que permitia licenciar o veículo em 2024 já a partir do pagamento da primeira parcela do IPVA em Dia. A justificativa do vice-governador foi que uma recente decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) estabeleceu que “o veículo somente será considerado licenciado estando quitados os débitos relativos a tributos, encargos e multas de trânsito e ambientais, vinculados ao veículo, independentemente da responsabilidade pelas infrações cometidas”.

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Cancelamento

O parcelamento do IPVA em atraso será cancelado nas seguintes hipóteses:

Inadimplência de três parcelas consecutivas ou alternadas

Não apresentação da comprovação da desistência de contestação do débito

Descumprimento de outras condições, a serem estabelecidas na regulamentação da lei

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O que acontecerá se o parcelamento for cancelado?

Em se tratando de crédito ainda não inscrito na Dívida Ativa do Estado, diante de um eventual cancelamento do parcelamento, haverá a inscrição e o ajuizamento da execução fiscal.

Se o crédito já estiver inscrito e ajuizado, haverá o imediato prosseguimento da execução fiscal.