Economia
Comissão do Senado aprova projeto que proíbe desconto de contribuição sindical em folha; exceção é para caso previsto em convenção
Proposta ainda estabelece que trabalhadores terão 60 dias para manifestar seu direito de oposição

A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado Federal aprovou, nesta quarta-feira, um projeto de lei que proíbe sindicatos de descontarem contribuições de trabalhadores direto da folha de pagamento. O pagamento deverá ser realizado via boleto ou PIX. Além disso, a proposta ainda permite que empregados manifestem em até 60 dias o direito de oposição ao imposto sindical, quando se recusam a contribuir.
Projeto Mover: Senado aprova taxa para compras internacionais de até US$ 50
Governo vai recorrer: Justiça suspende leilão do arroz do governo federal, previsto para esta quinta
O prazo para manifestação contrária dos trabalhadores será contado a partir do início do contrato de trabalho ou da assinatura do acordo ou convenção coletiva. A proposta original, de autoria do senador Styvenson Valentim (Podemos-RN), tratava da redução do prazo para execução de dívidas trabalhistas de 45 para 15 dias. O tema sindical foi acrescentado pelo relator Rogério Marinho (PL-RN).
– Asseguramos mecanismos para que os trabalhadores brasileiros possam se opor à exploração arrecadatória de sindicatos pelegos e aparelhados que impõem taxas abusivas para o financiamento da esquerda – afirmou Marinho, que também é líder da oposição.
Já mentiu no currículo? Conheça os ‘detetives’ de RH e veja como são checados dados de candidatos a emprego
Por ser um projeto terminator, o texto segue para a Câmara dos Deputados, a menos que haja um requerimento para votação no Plenário do Senado. De acordo com Marinho, a regulamentação complementa uma decisão do Supremo Tribunal Federal ( STF).
Em setembro de 2023, a Suprema Corte julgou constitucional a cobrança da contribuição assistencial a todos os trabalhadores, mesmo os não sindicalizados, em pagamento que deve ser acertado em acordo ou convenção coletiva da categoria, e só poderá ser cobrado dos trabalhadores não filiados com autorização.
O senador afirma, porém, que os sindicatos têm dificultado o exercício do direito de oposição com prazos curtos e exigências onerosas, como comparecimento pessoal e cobrança de taxas abusivas.
A cobrança da contribuição assistencial só poderá ocorrer uma vez ao ano, durante a vigência do acordo ou convenção, e não poderá ser feita de forma retroativa.
Mais lidas
-
1TRAGÉDIA
Grave acidente na AL-105 deixa dois mortos na altura de Porto Calvo
-
2PRISÃO
Por que a Justiça mandou soltar MC Poze do Rodo
-
3CASO GABRIEL LINCOLN
Delegado confirma depoimentos de PMs e promete reprodução simulada para esclarecer morte de Gabriel Lincoln
-
4ASTRONOMIA
Telescópio James Webb detecta galáxia cuja luz levou 13,52 bilhões de anos para chegar até nós (FOTO)
-
5NO HOSPITAL DE EMERGÊNCIA DO AGRESTE
PC encaminha à Justiça inquérito que apura crimes cometidos pelo vereador de Arapiraca, Aldo Veiga