Economia

Comissão do Senado aprova projeto que proíbe desconto de contribuição sindical em folha; exceção é para caso previsto em convenção

Proposta ainda estabelece que trabalhadores terão 60 dias para manifestar seu direito de oposição

Agência O Globo - 06/06/2024
Comissão do Senado aprova projeto que proíbe desconto de contribuição sindical em folha; exceção é para caso previsto em convenção
Comissão do Senado aprova projeto que proíbe desconto de contribuição sindical em folha; exceção é para caso previsto em convenção - Foto: Reprodução/internet

A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado Federal aprovou, nesta quarta-feira, um projeto de lei que proíbe sindicatos de descontarem contribuições de trabalhadores direto da folha de pagamento. O pagamento deverá ser realizado via boleto ou PIX. Além disso, a proposta ainda permite que empregados manifestem em até 60 dias o direito de oposição ao imposto sindical, quando se recusam a contribuir.

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O prazo para manifestação contrária dos trabalhadores será contado a partir do início do contrato de trabalho ou da assinatura do acordo ou convenção coletiva. A proposta original, de autoria do senador Styvenson Valentim (Podemos-RN), tratava da redução do prazo para execução de dívidas trabalhistas de 45 para 15 dias. O tema sindical foi acrescentado pelo relator Rogério Marinho (PL-RN).

– Asseguramos mecanismos para que os trabalhadores brasileiros possam se opor à exploração arrecadatória de sindicatos pelegos e aparelhados que impõem taxas abusivas para o financiamento da esquerda – afirmou Marinho, que também é líder da oposição.

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Por ser um projeto terminator, o texto segue para a Câmara dos Deputados, a menos que haja um requerimento para votação no Plenário do Senado. De acordo com Marinho, a regulamentação complementa uma decisão do Supremo Tribunal Federal ( STF).

Em setembro de 2023, a Suprema Corte julgou constitucional a cobrança da contribuição assistencial a todos os trabalhadores, mesmo os não sindicalizados, em pagamento que deve ser acertado em acordo ou convenção coletiva da categoria, e só poderá ser cobrado dos trabalhadores não filiados com autorização.

O senador afirma, porém, que os sindicatos têm dificultado o exercício do direito de oposição com prazos curtos e exigências onerosas, como comparecimento pessoal e cobrança de taxas abusivas.

A cobrança da contribuição assistencial só poderá ocorrer uma vez ao ano, durante a vigência do acordo ou convenção, e não poderá ser feita de forma retroativa.