Política
Magistrados que analisam cassação de Castro usam caso de Moro no TSE para justificar votos a favor e contra
Alta cúpula fluminense é acusada de abuso de poder político e econômico na eleição de 2022, pela folha de pagamento secreta do Ceperj e Uerj
O julgamento dessa semana que absolveu o ex-juiz e senador Sergio Moro (União-PR) no Tribunal Superior Eleitoral (TSE) foi utilizado como meio de sustentação do voto de dois desembargadores que julgam o governador do Rio de Janeiro, Cláudio Castro, no Tribunal Regional Eleitoral do estado (TRE-RJ). Castro é investigado por abuso de poder político e econômico durante o processo eleitoral de 2022. Os magistrados que usaram o caso Moro, no entanto, votaram em teses divergentes.
'Eu honro a minha toga': Relator se exalta após voto divergente no julgamento que pode cassar Cláudio Castro
Entenda: Além de Cláudio Castro, vice-governador e presidente da Alerj também podem ser cassados
Enquanto a magistrada Daniela Bandeira utilizou o caso do ex-juiz da Lava-Jato para justificar o voto pela cassação do governador na sessão desta quinta-feira, o desembargador Gerardo Carnevalle da Silva ressaltou falas do relator que julgou o parlamentar para votar pela absolvição do governador.
A acusação do Ministério Público Eleitoral (MPE) envolve o suposto uso de cargos “secretos” do governo para fins eleitorais em 2022. Desde dezembro daquele ano, Castro e outros 11 réus são investigados pelo caso. Além do governador, também são alvos o vice Thiago Pampolha (MDB) e o presidente da Alerj, Rodrigo Bacellar (União Brasil).
Bandeira ressaltou no voto que o TSE firmou o entendimento de que é preciso haver uma melhora na regulamentação eleitoral, de forma que ocorra alteração do sistema brasileiro sobre a pré-campanha e a possibilidade de reconhecimento do impacto de fatos ocorridos no período pré-eleitoral que possam gerar desequilíbrios.
— Na hipótese, portanto, que os projetos teriam sido suspensos antes do início do período eleitoral e que, em especial, o investigado Rodrigo Bacellar teria se desincompatibilizado em abril de 2022, com vistas a concorrer a mais um mandato de deputado estadual, desocupando o cargo de secretário de estado do governo, e que, por isso, não estaria configurada a hipótese de abuso de poder político e econômico, não encontra amparo nos elementos de provas produzido e encontra fundamento em tese que vem sem construída pelo TSE — disse a desembargadora.
Já Silva destacou que o relator do julgamento de Moro, Floriano de Azevedo Marques, afirmou em seu voto que, em caso de julgamento improbidade administrativa pela Corte Eleitoral, é preciso haver prova robusta contra o acusado. Segundo o desembargador, os autos do processo contra a alta cúpula fluminense não apresentam isso.
— O relator expõe com clareza que os atos com nítida conotação de improbidade administrativa escapam da seara eleitoral. É imprescindível que, caso se tenha um ato de improbidade, se deve indicar uma precisão ou prova robusta no âmbito eleitoral — afirmou Silva.
A acusação do Ministério Público Eleitoral (MPE) envolve o suposto uso de cargos “secretos” do governo para fins eleitorais em 2022. Desde dezembro daquele ano, Castro e outros 11 réus são investigados pelo caso.
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