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Ex-rapper Leo Stronda conta que já tomou creatina e hormônio para cavalo em busca de ganho muscular; entenda os riscos
Resolução do CFM proíbe prescrição de anabolizantes com finalidades estéticas e de ganho de performance; fisiculturista detalhou seu passado com a substância em podcast e afirma que hoje é 'tudo natural'

O ex-rapper e fisiculturista Leo Stronda, mais conhecido por sua carreira no Bonde da Stronda, afirmou recentemente em um podcast que já fez uso de creatina e anabolizantes para cavalos visando crescer seus músculos. Segundo seu relato, ele procurava clínicas veterinárias em busca destas substâncias.
"De hormônio e suplemento, eu tomava creatina pra cavalo. O cara pegava um tonel, pegava com uma pá de jardim, botava num saco plástico comum de supermercado e me dava. (...) Os cavalos tomavam 2 ml [sobre os hormônios destinados aos equinos], nós tomávamos 2 ml para ir treinar. O cavalo tinha mil quilos, a gente não tinha nem 100 quilos ainda. Eu ficava com cheiro de animal, língua azul, querendo comer o mundo", declarou em sua participação no podcast Flow.
Em sua página pessoal do Instagram, quando questionado sobre o processo para seu corpo de hoje, Leo respondeu ao seguidor que é "tudo natural".
Indicação de anabolizantes proibida no Brasil
Os anabolizantes são hormônios derivados da testosterona e promovem um ganho de massa muscular mais rápido. Contudo, uma uma resolução do Conselho Federal de Medicina (CFM) proibiu a indicação destas substâncias com finalidade estética ou de ganho de performance no ano passado. A decisão se deu a partir da análise de diversas pesquisas anteriores que mostraram os altos riscos associados ao uso.
Há efeitos psíquicos — um trabalho publicado em 2019 na revista científica Drug and Alcohol Dependence mostrou um risco nove vezes maior de condenação por um crime —, cardiovasculares, de inflamação do fígado, infertilidade, perda da libido, atrofia dos testículos, masculinização de mulheres, com crescimento de pelos e engrossamento da voz, entre muitos outros.
O texto do CFM diz que são permitidas as indicações “em caso de deficiência específica comprovada, de acordo com a existência de nexo causal entre a deficiência e o quadro clínico ou de deficiências diagnosticadas cuja reposição mostra evidências de benefícios cientificamente comprovados”.
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