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Negada pela justiça liberdade para advogado preso na Operação Maligno

Cinara Corrêa com agencias 21/05/2024
Negada pela justiça liberdade para advogado preso na Operação Maligno
Foto: MPAL

O desembargador em exercício, Alberto Jorge Correia de Barros Lima, do Tribunal de Justiça de Alagoas, negou, nesta terça-feira, 21, liberdade para o advogado Frederico Benigno Simões, acusado pelo Ministério Público do Estado de chefiar uma suposta organização criminosa que desviou recursos públicos de 20 municípios alagoanos.

Benigno, que foi alvo da operação Maligno, é acusado de peculato, falsidade ideológica, lavagem de capitais e organização criminosa. A defesa dele alega que a prisão preventiva seria ilegal porque o juiz não demonstrou os requisitos necessários para a decretação, pois a decisão foi baseada na gravidade abstrata do crime, não trazendo fundamentação em concreto ou a sua real necessidade.

Os advogados dizem, ainda, que Benigno possui condições pessoais favoráveis e não tem outras ações penais ou inquéritos em seu desfavor. Em função disso, a defesa pediu a soltura dele com aplicação de medidas cautelares diversas da prisão.

O desembargador colocou que há indicativos de que a decisão dos juízes da 17ª Vara Criminal de Maceió fundou-se nas circunstâncias do caso e na gravidade concreta dos delitos, notadamente observado a possibilidade de desvio de vultosa quantia de dinheiro público “que atinge o combalido contribuinte alagoano”.

Alberto Jorge destacou que o volume de documentos obtidos nos autos do processo, dos quais estão compreendidos quebras de sigilo bancários, fiscais, dados e telefônicos, além dos elementos de prova adquiridos pela busca e apreensão nas residências dos investigados, indicam a prática delitiva.

Ele lembrou também que a suposta organização criminosa, do qual o advogado Frederico Benigno seria o líder, valendo-se de uma cooperativa "de fachada" (Moderniza), teria desviado dinheiro público de vários municípios pobres alagoanos, através de contratos possivelmente fraudados.

“Assim, há indicação, ao menos neste instante processual, do preenchimento dos pressupostos (autoria e materialidade) e requisito (garantia da ordem pública) da prisão cautelar”, diz parte da decisão.