Política
Comissão aprova assistência jurídica gratuita a agentes de segurança pública
Benefício valerá em processos relacionados ao exercício do cargo; projeto de lei segue em análise na Câmara

A Comissão de Segurança Pública da Câmara dos Deputados aprovou projeto que garante assistência jurídica gratuita aos agentes de segurança pública em processos administrativos disciplinares e judiciais relacionados ao exercício do cargo.
A medida beneficia policiais de forma geral, bombeiros militares, peritos criminais, guardas municipais, e agentes de segurança socioeducativos ou de trânsito. O texto prevê o seguinte:
- a prestação da assistência jurídica independe de comprovação de qualquer exigência administrativa;
- a assistência poderá ser prestada, alternativamente, por meio de convênio com as defensorias públicas e com o Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB);
- as despesas decorrentes da assistência serão suportadas pelo orçamento público, incluindo a contratação de profissionais e estruturação dos serviços a serem prestados.
A proposta aprovada prevê ainda que os agentes de segurança pública poderão deduzir do Imposto de Renda os valores gastos com honorários advocatícios com os mesmos tipos de processos.
Emendas
A comissão aprovou o parecer apresentado pelo relator, deputado Sargento Fahur (PSD-PR), ao Projeto de Lei 574/24, do deputado Dr. Allan Garcês (PP-MA). Fahur propôs um texto substitutivo acolhendo emendas apresentadas pelos deputados Nicoletti (União-RR) e Sanderson (PL-RS) que ampliam os beneficiados pela assistência jurídica.
Em defesa do projeto, o relator afirmou que é imprescindível que o Estado ofereça assistência integral e gratuita aos agentes da segurança pública. “Não é justo que esses servidores fiquem desamparados, obrigando-os a patrocinar sua defesa às próprias custas, sobretudo por estarem ali no exercício regular de atividades em nome do próprio Estado”, disse Fahur.
Próximos passos
A proposta será examinada ainda, em caráter conclusivo, pelas comissões de Finanças e Tributação, e de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ).
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