Política
TSE estabelece parâmetros para julgar fraudes à cota de gênero; veja quais
Alexandre de Moraes afirmou que orientações servirão para eleições municipais

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) estabeleceu nesta quinta-feira uma série de parâmetros que vão orientar o julgamento de casos de fraudes às cotas de gênero, que determina um percentual mínimo de 30% de candidaturas femininas. A súmula aprovada reúne elementos que já vinham sido utilizados em julgamentos da Corte eleitoral, mas agora oficializa esses critérios.
O relator foi o presidente do TSE, Alexandre de Moraes, que fez questão de concluir o julgamento antes de sua saída do tribunal, no próximo mês. Moraes afirmou que as regras já vão servir para as eleições municipais desse ano.
— Nas eleições municipais, há um número muito maior de fraude à cota de gênero do que nas eleições gerais. Os tribunais regionais eleitorais e os juízes eleitorais estarão já com um direcionamento importante para fazer aplicar em todo o território nacional o respeito à cota de gênero — declarou Moraes.
A súmula determina que a fraude ocorre quando estão presentes um ou mais dos seguintes elementos, que devem ser observados de acordo com as circunstâncias de cada caso concreto:
Votação zerada ou inexpressiva;
Prestação de contas zerada, padronizada ou ausência de movimentação financeira relevante;
Ausência de atos efetivos de campanha, divulgação ou promoção da candidatura de terceiros
O reconhecimento da fraude levará à cassação dos candidatos vinculados, "independentemente de prova de participação, ciência ou anuência deles". Com isso, mesmo quem não participou da fraude pode perder o mandato. Os que "praticaram ou anuíram com a conduta" ficarão ainda inelegíveis por oito anos.
No ano passado, o TSE considerou que houve fraude à cota de gênero em 61 casos. Neste ano, já foram reconhecidos mais 20 episódios. A maioria dos casos envolve candidatas a vereadoras laranjas, para atingir o número mínimo de candidatas.
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