Política
TCU determina que Exército cancele registro de CACs investigados e condenados
Auditoria da corte identificou “sérias fragilidades” no sistema da Força

O plenário do Tribunal de Contas da União (TCU) decidiu nesta quarta-feira (15) que o Exército deve adotar medidas para cancelar registros de armas de Colecionadores, Atiradores e Caçadores (CACs) que já morreram, tenham sido condenados ou respondam a processos penais.
A corte analisou os registros concedidos a CACs depois que o Congresso Nacional apresentou uma solicitação de fiscalização do sistema de controle de armas e munições a cargo do Exército. A análise, sob relatoria do ministro Antonio Anastasia, abrangeu o período de 2019 a 2022.
A auditoria identificou 70.646 boletins de ocorrência, 9.387 mandados de prisão e 19.479 processos de execução penal relacionados a pessoas físicas registradas no Sigma, o sistema de registro de armas do Exército. Também identificou que 2.579 pessoas mortas estavam com registro ativo. Segundo o TCU, isso pode indicar que terceiros estariam utilizando essas armas.
A auditoria apontou que a comprovação de idoneidade dos requerentes de autorização para manejo de arma de fogo, junto ao Exército, “possui sérias fragilidades”. Uma parcela das pessoas físicas que possuem registro de caçador junto ao Exército, por exemplo, obtiveram autorização junto ao Ibama. Segundo o TCU, isso indica desvio de finalidade.
“A auditoria constatou que o Exército não verifica a habitualidade dos atiradores quando da renovação do documento que autoriza o manejo de arma de fogo (certificado de registro) nem a veracidade das informações de habitualidade durante as fiscalizações de entidades de tiro”, diz o TCU.
Além disso, a Diretoria de Fiscalização de Produtos Controlados do Exército “foi incapaz”, segundo a auditoria, “de fornecer dados confiáveis relacionados à quantidade de vistorias e fiscalizações de CACs e de entidades de tiro”. “Essas vistorias e fiscalizações de CACs baseiam-se em avaliações de riscos que ignoram riscos relevantes e que não utilizam informações e ferramentas úteis e disponíveis à Administração Pública brasileira”, acrescenta a corte.
As medidas, segundo decisão do TCU, devem ser implemntas em um prazo de 180 dias.
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