Economia
SPVAT: veja como vai funcionar o seguro obrigatório para veículos
Texto foi aprovado no Senado Federal
O Senado aprovou nesta quarta-feira (dia 08) a recriação do seguro para vítimas de acidente de trânsito, antes conhecido como DPVAT. O agora Seguro Obrigatório para Proteção de Vítimas de Acidentes de Trânsito (SPVAT) será cobrado anualmente dos proprietários de automóveis e motocicletas, com valores estimados entre R$ 50 e R$ 60 por ano.
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Há três anos, donos de veículos de todo o país não pagam o seguro obrigatório. A cobrança – uma das rubricas para liberação do licenciamento anual dos veículos – foi suspensa em 2020. Naquele ano, o consórcio que administrava o DPVAT, liderado pela Seguradora Líder, encerrou a gestão, e a Caixa Econômica Federal ficou responsável por administrar os recursos que arrecadados.
No fim do ano passado, porém, o pagamento dos benefícios às vítimas foi suspenso porque os recursos disponíveis deixaram de ser suficientes.
O que é?
O DPVAT é o seguro de Danos Pessoais Causados por Veículos Automotores de Vias Terrestres, destinado a indenizar vítimas de acidentes de trânsito. Ele servia para motoristas, passageiros ou pedestres e era pago por todos os donos de veículos.
Sua cobrança, que acontecia sempre em janeiro, foi extinta no governo de Jair Bolsonaro, sob alegação de que o custo da manutenção e supervisão era muito alto e de um suposto elevado número de fraudes ocorridas no sistema.
Agora, com a criação do SPVAT, o pagamento continuará acontecendo uma vez ao ano. A Caixa vai administrar o fundo, assim como cobrar o seguro e analisar os pedidos de indenização.
Para que serve?
A cobertura do novo seguro, assim como no antigo, serve para gerar indenização por morte, invalidez permanente, total ou parcial, às pessoas que sofrerem acidentes ou companheiro e herdeiros da vítima, em caso de morte.
Os valores também vão servir para o reembolso de despesas com serviços médicos, fisioterapia, e próteses. Mas só se esses serviços não estiverem disponíveis, via SUS, no município.
Serviços funerários e reabilitação profissional das vítimas que possam ter desenvolvido invalidez parcial também serão cobertos pelo SPVAT. Não poderá receber auxílio quem já for assistido por seguro privado e plano de saúde.
Valores
Os valores das indenizações ainda serão definidos, assim como a taxa anual, que deve variar de acordo com o tipo de veículo. O texto aprovado no Congresso também determina que o motorista que não pagar o seguro estará sujeito a multa por infração grave. O pagamento da indenização deve ocorrer em um prazo de 30 dias.
Além disso, o licenciamento, transferência de proprietário e baixa do registro do veículo só serão concedidos a partir do pagamento do SPVAT.
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