Política

Comissão aprova garantia de aulas remotas a alunas durante afastamento para parto e amamentação

Benefício vale para todas as etapas da educação; projeto ainda será analisado por outros dois colegiados da Câmara

08/05/2024
Comissão aprova garantia de aulas remotas a alunas durante afastamento para parto e amamentação
<span style="font-weight: 400;">Dr. Zacharias Calil: gravidez na adolescência é uma das principais causas da evasão escolar</span> - Foto: Mario Agra / Câmara dos Deputados

A Comissão de Saúde da Câmara dos Deputados aprovou projeto que assegura às alunas gestantes e lactantes, em todos os níveis e modalidades da educação, o acompanhamento remoto das aulas durante o período de afastamento para o parto e para a amamentação.

A proposta também garante o acesso aos conteúdos e avaliações dos cursos em condições de igualdade com os demais estudantes, preferencialmente por meio de atividades pedagógicas não presenciais mediadas por tecnologias da informação e comunicação.

O texto aprovado é o substitutivo da Comissão de Defesa dos Direitos da Mulher ao Projeto de Lei 6384/19, já aprovado pelo Senado, e ao apensado (PL 4870/20).  

Evasão escolar
O parecer do relator, deputado Dr. Zacharias Calil (União-GO), foi favorável ao texto adotado pela Comissão de Defesa dos Direitos da Mulher.

“A gravidez na adolescência é um dos principais motivos de abandono escolar e resulta na falta de acesso a diversas políticas públicas e no futuro desigual da mulher na sociedade”, afirma o relator. “A possibilidade de aprendizagem a distância é importante não apenas para as estudantes do nível superior, mas também para as que estão em outras etapas da educação”, acrescenta.

O substitutivo insere as medidas na Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional, de 1996.

Atualmente, a Lei 6.202/75 estabelece que "a estudante em estado de gravidez ficará assistida pelo regime de exercícios domiciliares" a partir do oitavo mês de gestação e durante três meses após o parto. 

Próximos passos
A proposta, que tramita em caráter conclusivo, será analisada ainda pelas comissões de Educação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.