Política

Comissão aprova projeto que suspende pagamento de financiamento bancário em caso de calamidade

Suspensão será de até 180 dias após o decreto de calamidade pública; texto segue em análise na Câmara dos Deputados

08/05/2024
Comissão aprova projeto que suspende pagamento de financiamento bancário em caso de calamidade
Jorge Goetten: objetivo é dar tempo para as pessoas recuperarem parte do patrimônio - Foto: Bruno Spada/Câmara dos Deputados

A Comissão de Indústria, Comércio e Serviços da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que beneficia as pessoas físicas e os microempreendedores individuais (MEIs) que residem em municípios afetados por catástrofes naturais.

O texto permite que eles peçam a suspensão do pagamento das prestações de financiamentos bancários por até 180 dias após a edição do decreto municipal de calamidade pública ou situação de emergência. A proposta prevê ainda:

  • as instituições financeiras deverão criar um canal de atendimento para receber os pedidos de suspensão temporária dos financiamentos;
  • a suspensão não poderá ser usada para cobrar encargos extras do devedor ou incluí-lo em cadastro negativo de pagadores;
  • o prazo original do contrato será acrescido do mesmo número de parcelas suspensas; e
  • sobre o saldo devedor serão aplicados a taxa de juros e o índice de correção monetária previstos em contrato.

Recuperação
O Projeto de Lei 2382/23 é autoria do deputado Gerlen Diniz (PP-AC). O relator, deputado Jorge Goetten (PL-SC), recomendou a aprovação do texto. Segundo Goetten, o objetivo da carência é dar o tempo necessário para que as pessoas afetadas pela calamidade pública possam recuperar minimamente seu patrimônio. Ele disse que já viveu na pele essa situação.

“No ano passado, nós pegamos três enchentes no meu restaurante, lá em Rio do Sul [SC], e, para a gente retomar, se depender só daquela atividade, é muito difícil”, declarou. “Então essa carência é de uma importância sem tamanho”, completou.

Goetten acrescentou que a medida aprovada não exime os devedores das obrigações, apenas concede um alívio temporário para a recuperação mais célere das atividades econômicas na região.

Próximos passos
O PL 2382/23 será analisado agora, em caráter conclusivo, nas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ).