Política

Zanin se declara impedido de julgar recurso de Bolsonaro

Decisão de ministro será analisada por demais integrantes da Primeira Turma do STF

Agência O Globo - 07/05/2024
Zanin se declara impedido de julgar recurso de Bolsonaro
Cristiano Zanin - Foto: reprodução- agência Brasil

O ministro Cristiano Zanin, do Supremo Tribunal Federal (STF), e declarou-se impedido de julgar um recurso do ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) contra uma condenação que lhe foi imposta pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE). A decisão de Zanin, que é o relator, atendeu a um pedido da defesa de Bolsonaro.

Zanin determinou que sua decisão seja analisada pelos demais integrantes da Primeira Turma do STF, da qual ele faz parte. Essa análise ocorrerá em uma sessão virtual extraordinária, que será realizada durante a quarta-feira. Também integram o colegiado os ministros Alexandre de Moraes, Cármen Lúcia, Flávio Dino e Luiz Fux.

O ministro do STF ressaltou que a contestação feita pelos advogados de Bolsonaro contra sua relatoria foi apresentada fora do prazo exigido. Entretanto, reconheceu que atuou, como advogado do presidente Luiz Inácio Lula da Silva, em um outro caso do TSE que tem semelhanças com o que gerou a condenação de Bolsonaro.

Por isso, Zanin argumentou que caso essa outra ação também chegue ao STF, poderia ser distribuída em conexão para ele, o que geraria o impedimento nos dois casos.

No recuso, Bolsonaro questiona a decisão do TSE de junho de 2023, quando a maioria dos ministros do tribunal considerou que ele cometeu abuso de poder político e uso indevido dos meios de comunicação ao questionar a lisura do sistema eleitoral durante um encontro com embaixadores. O ex-presidente já recorreu dentro do TSE, e agora questiona o resultado do julgamento no STF.

Em outubro, Bolsonaro foi novamente condenado pelo TSE, por abuso de poder político e econômico nas comemorações do Bicentenário da Independência, em 7 de Setembro de 2022. O ex-presidente também recorre contra essa decisão. Caso uma das duas seja derrubada, a outra segue valendo, inclusive com o prazo de inelegibilidade até 2030.