Política
TSE determina implementação do juiz eleitoral de garantias em dois meses
Mecanismo divide condução de processos entre dois magistrados
O Tribunal Superior Eleitoral ( TSE) determinou nesta terça-feira que a figura do juiz de garantias deverá ser implementada na Justiça Eleitoral em um prazo de dois meses. O mecanismo divide a condução de investigações entre dois magistrados, um deles ficando responsável pela coleta de provas e outro pelo julgamento.
Ficou definido, no entanto, que as regras relativas ao juiz eleitoral das garantias não são aplicáveis às infrações de menor potencial ofensivo, nem aos processos criminais de competência originária dos Tribunais Regionais Eleitorais (TREs). Os processos já em andamento serão enviados para o juiz de garantias em até três meses após a sua instituição, e os atos anteriores continuarão válidos.
O mecanismo foi criado pelo Congresso em 2019, e sancionado pelo então presidente Jair Bolsonaro no mesmo ano, mas foi suspenso em seguida pelo Supremo Tribunal Federal ( STF). No ano passado, a Corte analisou o caso e considerou que o mecanismo é constitucional e que sua adoção é obrigatória. Os ministros estabeleceram um prazo de um ano para sua implementação, prorrogável por mais um.
As propostas analisadas pelo TSE foram feitas por um grupo de trabalho, estabelecido em fevereiro, formado por juízes auxiliares da presidência da Corte, pelo diretor-geral do TSE, Rogério Galloro, representantes do Ministério Público Eleitoral e do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB).
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