Política

Abatimento de saldo devedor do Fies para todos servidores aguarda votação na CE

29/04/2024
Abatimento de saldo devedor do Fies para todos servidores aguarda votação na CE
Waldemir Barreto/Agência Senado - Foto: Mesa: presidente eventual da CAS, senador Izalci Lucas (PSDB-DF).

Aguarda votação na Comissão de Educação e Cultura (CE) o projeto de lei que garante abatimento gradual do saldo devedor do Fies para todos os servidores públicos (PL 1.124/2024). Atualmente, o benefício é válido apenas para professores da rede pública, para médicos de equipes de saúde da família do SUS e para médicos das Forças Armadas que atuam em áreas prioritárias definidas pelo Ministério da Saúde.

De autoria do senador Izalci Lucas (PL-DF), o projeto altera a lei que criou o Fies (Lei 10.260, de 2001) para garantir o abatimento gradual mensal de 1% da dívida — até o limite de 50% de desconto —, incluídos os juros, para todo servidor público que financiou sua graduação com o fundo. O primeiro abatimento será após um ano de trabalho. O Fies é o programa do governo federal que financia o pagamento das mensalidades da graduação de estudantes matriculados no ensino superior da rede privada.

Na avaliação de Izalci, o Fies, além de permitir a formação de milhares de pessoas, também contribui para a sustentabilidade financeira de instituições privadas que oferecem o ensino superior e que têm nota positiva na avaliação do MEC. Pelo Fies, os estudantes beneficiários têm descontos na mensalidade, dependendo da renda familiar, e começam a pagar a dívida com o fundo após a conclusão do curso.  

“Apesar dos méritos do programa, entendemos que há possibilidade de aliviar parcela de nossa população das dívidas contraídas com o Fies, especialmente considerando que a inadimplência atinge mais da metade dos beneficiados, segundo dados do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação”, afirma Izalci no projeto.

O relator do PL 1.124/2024 na CE é o senador Wellington Fagundes (PL-MT). Depois de passar pela CE, o projeto será analisado pela Comissão de Assuntos Econômicos (CAE).

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)