Alagoas
Juíza manda prender jornalista pernambucano, por difamação e injúria contra promotor, diz site de notícia
A juíza Andrea Calado da Cruz, da 11ª Vara Criminal de Pernambuco, determinou a suspensão de perfis nas redes sociais e a prisão preventiva do jornalista Ricardo César do Vale Antunes por descumprir decisões judiciais que impunham a exclusão de publicações contra Flávio Roberto Falcão Pedrosa, promotor do Ministério Público estadual.
A decisão, assinada na sexta-feira 26, também ordena a apreensão do passaporte de Antunes. As informações são do portal Carta Capital.
O jornalista está na Espanha e aguarda o julgamento de um habeas corpus para retornar ao Brasil. Ele é acusado pelos delitos de difamação e injúria, em continuidade delitiva.
A defesa argumenta ter deletado as reportagens no dia em que surgiu a determinação judicial, mas alega ter havido um equívoco que manteve uma chamada nos stories do Instagram. A assistência à acusação, porém, afirmou que ainda era possível encontrar uma publicação na internet e um vídeo no YouTube com fotos do promotor.
“Após consulta na web, verifico que, conforme demonstrado pela assistência à acusação, ainda existem publicações na rede mundial de computadores acerca de reportagem/postagem realizadas pelo acusado relacionadas a vítima dos presentes autos”, diz um trecho da decisão. “A liberdade de expressão constitucionalmente assegurada não pode ser utilizada como salvo conduto para o cometimento de infrações penais, tampouco autoriza a ofensa à honra alheia.”
Conforme a acusação, Antunes ainda teria promovido uma transmissão ao vivo nas redes sociais direto de Madrid, na Espanha, pouco antes da realização de uma audiência sobre o caso. Ele teria justificado sua ausência com o argumento de que não tinha conexão à internet.
A juíza também baseou a prisão no que considera necessidade de evitar um “sentimento de impunidade e de insegurança para a sociedade” e afirmou que o jornalista “possui histórico de ofensas à lei penal”.
Na decisão, ela cita a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal no sentido de que a liberdade de expressão “é consagrada constitucionalmente e balizada pelo binômio liberdade e responsabilidade, ou seja, o exercício desse direito não pode ser utilizado como verdadeiro escudo protetivo para a prática de atividades ilícitas”.
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