Política
Comissão aprova projeto com punição para quem incentivar castigo de criança
Proposta será analisada pela Comissão de Constituição e Justiça antes de ir a votação no Plenário da Câmara
![Comissão aprova projeto com punição para quem incentivar castigo de criança](http://img.dhost.cloud/B4DTQm-3pY2CufgDPZyp6PSc_W4=/840x520/smart/s3.tribunadosertao.com.br/uploads/imagens/1713195321.jpg)
A Comissão de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família da Câmara dos Deputados aprovou projeto que criminaliza a disseminação de conteúdos que orientem ou estimulem o castigo físico de crianças e adolescentes.
A proposta prevê punição de quatro a oito anos de reclusão para a pessoa que vender, publicar, divulgar ou disponibilizar, na internet ou em qualquer outro meio de comunicação, informações que orientem ou estimulem o castigo físico do público infantojuvenil. Também será punido quem agencia ou facilita, para fins de comércio, esses conteúdos.
O texto aprovado foi o substitutivo da relatora, deputada Laura Carneiro (PSD-RJ), ao Projeto de Lei 4011/20. Ela acatou a redação anteriormente aprovada na Comissão de Ciência, Tecnologia e Inovação.
“A medida, além de dissuadir os indivíduos de praticarem tais condutas, conscientiza a sociedade a não aceitar castigos físicos e psicológicos de crianças e adolescentes.”, afirmou a relatora.
Mudanças no texto original
Em relação ao projeto original, o substitutivo altera a ementa para utilizar o termo “aplicações de internet”, que é mais genérico e engloba qualquer site, incluindo redes, buscadores ou outras plataformas de divulgação de conteúdo e ideias na internet.
Além disso, em vez de tipificar somente a conduta praticada por meio de livros e publicações, o substitutivo amplia o seu escopo para “conteúdos”, de modo a abarcar qualquer manifestação no ambiente on-line.
A proposta altera o Estatuto da Criança e do Adolescente.
Tramitação
O projeto ainda será analisado pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania antes de ir a votação pelo Plenário.
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