Política

Tarcísio nomeia Paulo Sérgio de Oliveira e Costa como novo chefe do Ministério Público de SP

Oliveira e Costa foi o terceiro colocado na lista tríplice eleita no último sábado (13)

Agência O Globo - 14/04/2024
Tarcísio nomeia Paulo Sérgio de Oliveira e Costa como novo chefe do Ministério Público de SP

O governador de São Paulo, Tarcísio de Freitas (Republicanos), nomeou Paulo Sérgio de Oliveira e Costa como procurador-geral de Justiça para o biênio 2024/2026. Oliveira e Costa ocupava a terceira posição na lista tríplice eleita no último sábado (13).

O novo procurador-geral conquistou 731 votos, enquanto os candidatos à frente dele receberam 987 e 1.004 votos, respectivamente. O voto é secreto e obrigatório para os quadros ativos do MP. O nome de Oliveira e Costa recebeu o apoio de Mário Sarrubbo, que deixou o comando do MP-SP após convite do ministro da Justiça, Ricardo Lewandowski, para ser secretário Nacional de Segurança Pública.

Esta é a primeira vez que um governador seleciona o terceiro colocado na lista tríplice para o cargo. Anteriormente, outros chefes do Executivo paulista optaram pelo segundo lugar na lista. Como mostrou O GLOBO, a Associação Paulista do Ministério Público (APMP), entidade que representa promotores e procuradores de Justiça de São Paulo, enviou na quinta-feira um ofício Tarcísio pedindo que ele nomeasse o candidato mais votado para o cargo de procurador-geral de Justiça.

Os três procuradores de Justiça mais votados formam a lista tríplice, da qual o governador deve selecionar um nome dentro de um prazo de até 15 dias. Se Tarcísio não fizesse uma escolha dentro desse período, o candidato mais votado seria nomeado automaticamente.

No caso do MP, o chefe Executivo não tem obrigação de nomear o primeiro colocado. Em 2020, por exemplo, o então governador tucano João Doria escolheu Sarrubbo, segundo colocado na lista tríplice, para a chefia do MP-SP. O mais votado daquela eleição foi Antonio Carlos da Ponte.

As regras do Ministério Público estadual são distintas das do Ministério Público Federal. Enquanto no âmbito federal o presidente pode escolher qualquer membro do órgão, sem se ater à lista tríplice, no estadual o governador deve selecionar um nome da lista para o cargo de procurador-geral de Justiça.

Até o governo do ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) a lista tríplice elaborada pela Associação Nacional dos Procuradores da República (ANPR) era respeitada. Lula e Dilma Rousseff escolheram os primeiros da lista em seus dois mandatos, e Michel Temer optou pela segunda colocada. Bolsonaro, porém, ignorou a lista e escolheu Augusto Aras para o cargo de procurador-geral da República. Lula, em seu terceiro mandato, fez o mesmo ao optar por Paulo Gustavo Gonet Branco.