Brasil
No Dia Internacional contra a Discriminação Racial, especialista dá dicas sobre como registrar provas em casos de injúria
Crime foi equiparado por lei ao de racismo: inafiançável e imprescritível
O Dia Internacional contra a Discriminação Racial é celebrado hoje, 21 de março, e, além de relembrar conquistas e avanços, é uma data também para marcar a luta contra o preconceito. E entre as ferramentas disponíveis para garantir justiça, uma se destaca: a ata notarial, documento pelo qual se consegue registrar a prova de uma injúria racial.
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No campo legal, um avanço importante foi a sanção, pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva, da lei que equipara o crime de injúria racial ao de racismo. Com isso, a pena tornou-se mais severa, com prisão de 2 a 5 anos – além de multa – e sem direito a fiança e imprescritível.
Para fazer valer a lei, no entanto, é preciso apresentar um caso concreto. É aí que entra a ata notarial - um documento público que comprova qualquer tipo de situação. Uma ferramenta importante para quem quer reunir provas de forma legal, caso haja o interesse da vítima em ingressar com uma ação criminal.
Segundo Wanderson Ferreira Marcelino, escrevente do 15º Ofício de Notas, é necessário que se saiba exatamente como proceder para que o esforço não caia por terra.
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- Se a injúria foi no campo virtual, a pessoa tem que comparecer pessoalmente ao cartório e mostrar ao escrevente. É ele quem vai dar fé à veracidade dos insultos, que podem ser mostrados em e-mail, WhatsApp, Instagram, Facebook, Twitter e Youtube. A partir daí, o escrevente deve acessar as redes sociais da vítima, na frente dela, fazer o print e proceder ao registro - afirma Marcelino.
Mas ele faz um alerta: - A pessoa não pode chegar já com os prints feitos, conversas transcritas, porque não têm validade como prova na Justiça. Essa coleta tem que ser feita pelo escrevente, porque é ele quem dará a certeza de que nada daquilo é falso. É o que chamamos de fé pública”.
Em 16 anos atuando como escrevente, Wanderson Marcelino só vê ganhos para vítima ao registrar tudo em ata notarial. Até porque, caso o criminoso apague seu delito das redes sociais, tudo já estará no documento. E se a pessoa tiver feito o Boletim de Ocorrência, na delegacia, antes de se dirigir ao cartório, ele também poderá ser anexado à ata. Importante lembrar que a ata notarial não excluiu a necessidade de se ter um registro de ocorrência.
Dificuldade
A maior dificuldade, segundo Marcelino, é quando a injúria racial é feita pessoalmente. Como o escrevente tem que estar presente na origem do fato, atestando que as ofensas realmente aconteceram, é mais complicado registrar em ata notarial:
- A princípio, quando a pessoa sofre esse tipo de crime, fora do virtual, é difícil conseguir um cartório em que o escrevente possa ir ao local, imediatamente, constatar a injúria. A partir daí, se o profissional apenas ouvir o relato da vítima, até mesmo de testemunhas que presenciaram a ação, ele só poderá registrar como Escritura Pública de Declaratória, não como ata notarial.
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