Internacional
Alberto Fernández, ex-presidente da Argentina, é acusado de desvio de dinheiro e prevaricação
Denúncia se refere a contratos firmados com a Nación Seguros sob um decreto do governo do peronista que obrigou entidades públicas a contratarem os convênios da empresa

O ex-presidente da Argentina Alberto Fernández foi acusado nesta quinta-feira de desvio de dinheiro e prevaricação pelo Ministério Público. A denúncia se refere a contratos firmados com a empresa Nación Seguros, do Banco de la Nación Argentina, uma instituição financeira do Estado. Em 2021, o governo do peronista baixou um decreto obrigando entidades públicas a contratarem os convênios da empresa. Além de Fernández, o seu amigo e corretor de seguros, Héctor Martínez Sosa, e Alberto Pagliano, ex-diretor da Nación Seguros, também são alvos da ação.
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Fernández, que retornou na semana passada ao país após passar dois meses na Espanha, negou que tenha cometido qualquer crime em entrevista à rádio La Red nesta quinta-feira.
— Faço da honestidade um culto. Sou um homem público. E falo porque quero explicar o que aconteceu para as pessoas. Não roubei nada, não participei de nenhum negócio nem autorizei nenhum negócio. E isso não é um acordo. Eles estão afetando muitas pessoas boas — disse o ex-presidente.
O caso teve início após a advogada Silvina Martínez apresentar uma queixa criminal contra o ex-presidente e Pagliano, na qual os acusava dos crimes de prevaricação (quando um funcionário público não cumpre com os seus deveres), abuso de autoridade e apropriação indevida de fundos públicos.
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De acordo com a denúncia acatada pelo MP, o suposto crime teria começado em 2021, quando o ex-chefe da Administração Nacional de Seguridade Social (Anses) Osvaldo Giordano assumiu o cargo e solicitou uma investigação sobre um contrato da Nación Seguros para segurar empréstimos de aposentados. Antes do governo Fernández, a Anses adotava o autosseguro. No entanto, depois do decreto 823/2021, todos os seguros estatais foram canalizados na Nación Seguros — que, por sua vez, contratou um corretor e empresas privadas para executar os serviços.
O decreto de Fernández menciona que os contratos deveriam ser feitos por meio de um acordo interadministrativo no caso da administração central, enquanto o restante das entidades, como empresas públicas e entidades fiduciárias, deveriam fazê-lo por meio dos procedimentos de seus regimes de contratação. A subcontratação de apólices é expressamente proibida, embora não haja menção expressa de que não possa haver gestores. Foi nesse ponto que surgiu as suspeitas sob os intermediários.
O promotor a frente do caso, Ramiro González, solicitou informações do Gabinete e da Secretaria Jurídica e Técnica da Presidência sobre os antecedentes ao decreto, além da inclusão de todos os acordos e contratos firmados por diferentes órgãos do Estados sob a vigência da legislação.
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