Economia

Uber terá que indenizar passageiro que perdeu viagem por motorista desviar rota para escapar de multa

Motorista flagrado nos horários de rodízio em São Paulo é multado em R$ 130

Agência O Globo - 21/02/2024
Uber terá que indenizar passageiro que perdeu viagem por motorista desviar rota para escapar de multa
Uber terá que indenizar passageiro que perdeu viagem por motorista desviar rota para escapar de multa - Foto: Reprodução

A Uber foi condenada a indenizar em R$ 3,2 mil um passageiro que perdeu uma viagem de ônibus após o motorista do aplicativo alterar a rota sugerida pela plataforma para evitar uma multa por violação do rodízio municipal de veículos de São Paulo.

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Na capital paulista, há um cronograma, de segunda a sexta-feira, que proíbe a circulação de veículos das 7h às 10h e das 17h às 20h. O calendário varia de acordo com o número final das placas, e vale para todas as vias da cidade, incluindo as de acesso ou de perímetro da cidade, como as marginais Tietê e Pinheiros.

A medida foi criada em 1997 para reduzir o número de carros na cidade nos horários de maior movimento. O motorista flagrado nos horários de rodízio é multado em R$ 130, e recebe quatro pontos na carteira de habilitação.

O passageiro em questão solicitou uma corrida às 6h25 para o irmão, em direção à rodoviária, onde ele só chegou às 7h55, perdendo a passagem de ônibus comprada para as 8h.

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De acordo com a ação judicial, o atraso foi causado por "inúmeros desvios" do motorista no trajeto sugerido pela plataforma em direção ao terminal, para escapar da multa por infringir o rodízio.

A 22ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) reconheceu dano moral e material ao passageiro, e condenou a Uber a indenizá-lo, respectivamente, em R$ 3 mil e R$ 237.

O relator do recurso da empresa, desembargador Matheus Fontes, destacou a responsabilidade solidária da Uber, uma vez que ela integra a cadeia de fornecimento na relação de consumo. A posição dele foi acompanhada de maneira unânime pelos demais desembargadores.

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"Na interpretação dos dispositivos do Código de Defesa do Consumidor, o STJ vem decidindo que todos aqueles que participaram da introdução do produto ou serviço no mercado respondem solidariamente por eventual defeito ou vício, isto é, imputa-se a toda cadeia de fornecimento a responsabilidade pela garantia de qualidade e adequação”, pontuou o magistrado.

Em nota, a Uber afirmou que adotou "todas as providências cabíveis para dar suporte ao usuário" e que o caso em questão representa "um entendimento isolado da Justiça". A empresa não informou se o motorista envolvido no caso foi excluído da plataforma.