Brasil
Pessoas com mais de 70 anos podem casar sem regime de separação de bens, segundo o STF
Relator propôs a tese vencedora de que a pessoa nessa faixa etária possa escolher o regime de bens
Os ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) votaram nesta quinta-feira (1º), por unanimidade, contra a obrigação de aplicação do regime de separação de bens em casamento e união estável de pessoas com mais de 70 anos. Com isso, a separação de bens passa a ser facultativa, só aplicável quando não for manifestada a vontade dos noivos. Quem for se casar ou celebrar união estável e estiver nesta idade poderá escolher livremente o modelo patrimonial para a união.
"Nos casamentos e uniões estáveis envolvendo pessoa maior de 70 anos, o regime de separação de bens previsto no art. 1.641, II, do Código Civil, pode ser afastado por expressa manifestação de vontade das partes por escritura pública", definiu o STF. A tese foi proposta pelo presidente da Corte, ministro Luís Roberto Barroso, que é o relator do processo que discutia o assunto.
O caso tem repercussão geral reconhecida, ou seja, uma eventual decisão do Supremo valerá para todos os outros tribunais do país. A tese que afastou a imposição da separação de bens para o casamento de pessoas com mais de 70 anos foi aprovada por todos os ministros.
– Amar a gente pode sempre – disse a ministra Cármen Lúcia, que completou: – Não há herança de pessoa viva a não ser nos valores e exemplos que pai e mãe podem deixar.
Para Cármen Lúcia, a solução encontrada pelo Supremo, que mantém a regra do Código Civil, mas permite a sua flexibilização, prestigia a vontade do Congresso Nacional ao mesmo tempo em que possibilita uma exceção.
No caso em julgamento, a companheira de um homem com quem constituiu união estável quando ele tinha mais de 70 anos conseguiu, na primeira instância, o direito de fazer parte do inventário e entrar na partilha dos bens juntamente com os filhos do falecido.
Porém, o Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (TJ-SP), com base no dispositivo do Código Civil, aplicou à união estável o regime da separação de bens, por entender que a intenção da lei é proteger a pessoa idosa e seus herdeiros de eventual casamento por interesse.
No STF, a companheira pretendia que fosse reconhecida a inconstitucionalidade do dispositivo do Código Civil e aplicada à sua união estável o regime geral da comunhão parcial de bens. Até agora, já ocorreram as sustentações orais das partes interessadas, conforme a nova dinâmica das sessões plenárias.
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