Economia

Comanda perdida, uso do banheiro, sobra no rodízio: veja o que os bares e restaurantes podem ou não cobrar

E sobra de comida no rodízio? Pode cobrar? No delivery, o entregador precisa subir? EXTRA responde

Agência O Globo - 14/01/2024
Comanda perdida, uso do banheiro, sobra no rodízio: veja o que os bares e restaurantes podem ou não cobrar
50 melhores bares - Foto: Reprodução

O Brasil é reconhecido mundialmente pela vanguarda na legislação e na proteção dos direitos do consumidor. O Código de Defesa do Consumidor (CDC) foi uma das primeiras e mais bem-sucedidas experiências, segundo especialistas no assunto. Apesar disso, advogados e órgãos de defesa do consumidor são unânimes em dizer que, desde o seu lançamento em 1990, a legislação consumerista brasileira gera inúmeras discussões.

Para auxiliar os leitores, o EXTRA ouviu especialistas sobre algumas das mais frequentes questões que geram dúvidas nos bares e restaurantes e o que os estabelecimentos dos setor podem ou não cobrar de seus frequentadores. Veja abaixo:

Bares, restaurantes e quiosques podem cobrar pelo uso do banheiro?

Se estiverem consumindo ou aguardando na fila, as pessoas automaticamente têm o direito de utilizar os banheiros. Mas a cobrança fora dessas condições gera divergências.

Para o Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor (Idec), bares, restaurantes e quiosques não têm permissão para proibir o acesso aos banheiros. Embora não exista uma lei que proíba a cobrança pela utilização, o órgão afirma que as autoridades entendem que a prática configura uma vantagem excessiva, de acordo com o Código de Defesa do Consumidor (CDC).

Para o Procon-SP, não se trata de prática abusiva, caso a cobrança seja feita para pessoas que não estejam consumindo.

O advogado Daniel Naruto avalia que, sem uma norma específica sobre o assunto, a maioria das decisões judiciais é no sentido de que, se o estabelecimento efetuar a cobrança de um cliente , a prática é abusiva. No caso de quem não é um consumidor, não há norma que proíba a cobrança pelo uso das dependências.

Pode haver cobrança de taxa única se o cliente perder a comanda do bar ou do restaurante?

Diversos estabelecimentos adotam o sistema de comanda de consumo. Grande parte deles aplica a cobrança de uma taxa para o caso de extravio, como sendo responsabilidade do cliente. Porém, para o Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor (Idec), a responsabilidade pelo controle é do fornecedor. Se o cliente não localizar a comanda, o bar ou o restaurante é autorizado a efetuar a cobrança com base nos serviços declarados pela pessoa.

Se for comprovado que o cliente perdeu a comanda por negligência, a imposição de uma multa é permitida, desde que o valor seja comunicado previamente e não ultrapasse 10% do total da conta.

O advogado Daniel Feitosa Naruto, sócio do escritório Ernesto Borges Advogados, ressalta que é obrigação do estabelecimento realizar o controle sobre as vendas e o consumo de seus clientes. Por esse motivo, não pode exigir que o consumidor o faça.

E gorjeta? É obrigatória?

A taxa de serviço corresponde simplesmente a uma gratificação ao garçom e é opcional, segundo o Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor (Idec). Independentemente de estar indicada no cardápio ou no próprio restaurante, não há obrigação por parte do cliente de pagar essa taxa.

Além disso, a porcentagem sugerida é apenas uma recomendação. Isso significa que, se o estabelecimento estipular 15%, o cliente tem a liberdade de optar por pagar 10% ou até mesmo 30%, conforme sua avaliação sobre o serviço prestado.

O advogado Daniel Naruto reforça que a Lei 13.419/2017 (Lei das Gorjetas) define essa taxa como um ato espontâneo, por parte do consumidor, ou seja, ele só paga se quiser. Afinal de contas, já se paga o preço fixado pelo fornecedor para o serviço prestado. Além disso, a remuneração dos funcionários dos estabelecimentos é de responsabilidade dos respectivos proprietários.

Restaurante ou um hotel pode proibir crianças?

Impedir a entrada de um consumidor por estar acompanhado de uma criança é uma conduta é inconstitucional, segundo o Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor (Idec). Restringir o acesso de um grupo ao ambiente pode configurar uma violação à dignidade da pessoa humana, um direito garantido na Constituição.

Além disso, essa prática é considerada abusiva de acordo com o CDC, uma vez que é proibido recusar a oferta de serviços àqueles que estejam dispostos a adquiri-los mediante pagamento.

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O advogado Daniel Naruto confirma que, por mais que estabelecimentos aleguem que são voltados apenas a casais, vetar a entrada de crianças não tem respaldo legal. Eventual proibição seria contrária à Constituição, segundo a qual crianças e adolescentes têm prioridade absoluta. No entanto, há também uma interpretação jurídica no sentido de que o veto seria aceitável, se previamente informado para evitar constrangimento.

Para o Procon SP o estabelecimento deve proibir a entrada de menores caso haja atividades vedadas para este grupo.

Um restaurante pode cobrar pelo desperdício em rodízio?

A taxa de desperdício incluída em rodízios, especialmente os de comida japonesa, é uma prática considerada abusiva.

O advogado Daniel Feitosa Naruto afirma que, pelo Código de Defesa do Consumidor (CDC), os restaurantes não podem cobrar taxa de desperdício — nem com aviso prévio. Segundo ele, é uma prática abusiva, de acordo com o artigo 39 do CDC. Entende-se que o cliente já pagou pela refeição e pode consumir o quanto desejar.

Naruto ressalta ainda que a taxa de desperdício é uma cobrança extra pelo mesmo produto, o que caracteriza uma vantagem manifestamente excessiva.

Para o Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor (Idec), a responsabilidade pelo controle do consumo em um restaurante é do fornecedor. Transferir o ônus para o consumidor, obrigando-o a arcar com o “prejuízo”, é uma vantagem excessiva. Mesmo que o estabelecimento alegue que a taxa foi informada no cardápio ou na entrada, ainda é considerada nula e abusiva.

Um consumidor pode pedir para o entregador subir ao apartamento?

Não. Apesar de a permissão ou não de entrada dos entregadores variar de acordo com o condomínio, eles não têm que subir até o apartamento do cliente para realizar a entrega. Os profissionais podem ir, mas não são obrigados.

A Rappi afirma que o indicado nos Termos e Condições do aplicativo é que o entregador aguarde na portaria.

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Já o iFood defende, em seu site oficial, que descer para buscar o pedido agiliza a entrega. Segundo Diego Barreto, vice-presidente de Estratégias e Finanças da empresa, o entregador precisa ir até o primeiro ponto de contato existente na residência do cliente, como a portaria, no caso dos condomínios. Além disso, a empresa explica que nem sempre o entregador tem onde estacionar a moto ou a bicicleta. Com isso, precisar ir até o imóvel para fazer a entrega pode ser arriscado.