Alagoas
Justiça obriga seguradoras a cobrirem imóveis próximos às áreas de risco

Após atuação da Defensoria Pública da União (DPU), a Justiça Federal de Alagoas emitiu, nesta quarta-feira, 10, uma sentença que proíbe as seguradoras credenciadas à Caixa Econômica Federal (CEF) em Maceió (AL) de recusarem cobertura securitária para imóveis com base na margem de segurança que ultrapasse o Mapa de Ações Prioritárias estabelecido pela Defesa Civil Municipal.
A decisão judicial determina, ainda, que as seguradoras evitem práticas de preços abusivos e aumentos expressivos como estratégia para dissuadir a contratação de cobertura securitária para imóveis localizados fora e nas proximidades da área de risco. Além disso, a justiça declara nulas as negativas de cobertura securitária com base na margem de segurança e condena as seguradoras a convocarem todos os interessados para reavaliação do pedido de seguro habitacional.
A sentença foi resultado de uma ação movida pela Defensoria Pública da União (DPU) em setembro de 2021 contra a Braskem, a Superintendência de Seguros Privados (Susep), a Caixa Econômica Federal (CEF) e as seguradoras XS3 Seguros S.A, American Life Seguros, Tokio Marine Seguradora S.A e Too Seguros S/A. A ação foi motivada por repetidas recusas das seguradoras em fornecer seguro habitacional para propriedades próximas a áreas consideradas de risco devido à instabilidade do solo causada pela mineração.
Em reunião com a CEF e com a Caixa Residencial, realizada em 10 de maio de 2021, a DPU soube que a Caixa Residencial havia adotado uma margem de segurança de um quilômetro a partir das bordas da área de risco definida pela Defesa Civil. Esse critério estava sendo utilizado para negar cobertura securitária a imóveis localizados nessa margem, impedindo também a concessão de financiamento, uma vez que, pelas regras do Sistema Financeiro de Habitação (SFH), não é possível a contratação de financiamento imobiliário sem a respectiva cobertura securitária.
Segundo o defensor regional de Direitos Humanos (DRDH) em Alagoas, Diego Alves, a margem de segurança adotada pelas seguradoras não está amparada em critérios técnicos e, por isso, “é abusiva e desarrazoada, ofendendo direitos básicos do consumidor, além de violar diretamente o direito social à moradia, os princípios gerais da atividade econômica, bem como afeta negativamente a valorização de imóveis e interfere na política urbana e habitacional de Maceió (AL)”.
Bairros afetados
Além dos cinco bairros afetados diretamente pela atividade de mineração, a margem de segurança de um quilômetro, imposta pelas seguradoras sem qualquer respaldo técnico, abrange imóveis situados nos bairros de Bebedouro, Bom Parto, Canaã, Chã da Jaqueira, Chã de Bebedouro, Farol (incluído as ruas Thomaz Espíndola, Dom Antônio Brandão e Ângelo Neto), Feitosa, Gruta de Lourdes, Jardim Petrópoles (incluindo o condomínio Aldebaram), Levada, Mutange, Petrópolis, Pinheiro, Pitanguinha e Santo Amaro.
Mais lidas
-
1FREIO DE ARRUMAÇÃO
MP recomenda anulação da reeleição antecipada de Madson Monteiro na Câmara de Palmeira dos Índios
-
2DENUNCIADOS
Empresário Kel Ferreti, esposa e sócio são denunciados como líderes de organização criminosa em Alagoas
-
3OPERAÇÃO POLICIAL
“Coroa Tito”, líder do Comando Vermelho em Alagoas, morre em confronto com a PM em São Miguel dos Milagres
-
4DENÚNCIA E INVESTIGAÇÃO
Veja como ocorreu a denúncia que levou ao afastamento de padre em Penedo por suspeita de assédio sexual
-
5DENÚNCIA
Padre Fábio de Melo é denunciado ao Vaticano após confusão em cafeteria