Esportes
Entenda por que Endrick, do Palmeiras, não deve ser punido por publicidade de remédio
Segundo a ABCD, "a princípio, o fato do jogador Endrick fazer propaganda para a marca Neosaldina, não constitui por si só uma violação à regra antidopagem".

A parceria do jogador do Palmeiras, Endrick com a Neosaldina, marca da Hypera Farma, mal começou e já lhe trouxe dor de cabeça. É que ele, anunciado como embaixador da marca pelos próximos cinco anos, se associou a um fármaco que contém a substância isometepteno, proibida pela Agência Mundial Antidoping (Wada). Mas, a Autoridade Brasileira de Controle de Dopagem (ABCD), via nota, disse que "a princípio, o fato do jogador Endrick fazer propaganda para a marca Neosaldina, não constitui por si só uma violação à regra antidopagem".
O atleta ainda corre o risco de sofrer algum tipo de sanção caso a Procuradoria antidopagem decida abrir um procedimento contra o atleta. Ele fechou contrato com a marca por R$ 12 milhões.
Para que o atleta responda a um processo na Justiça Desportiva Antidopagem seria preciso que uma denúncia seja feita pela Procuradoria Antidopagem.
De acordo com Caio Medauar, Procurador Geral da Justiça Desportiva Antidopagem, não é "intenção dele iniciar este processo antes de uma avaliação da ABCD, ou seja, de um procedimento administrativo anterior". Ele pode seguir a recomendação da ABCD.
— Em situações assim, normalmente, quem deve iniciar algum procedimento é a ABCD. Seria uma primeira fase de gestão de resultados e que nada mais é do que uma defesa administrativa do atleta. A ABCD deve investigar e, se entender que houve violação do código antidopagem, encaminha para o tribunal. A Procuradoria, então, faria a denúncia — explica Medauar, que continua: — Se a ABCD não levar adiante, é a Procuradoria que poderia fazê-lo. Mas, ainda não me debrucei no detalhe do caso para saber, não vi a propaganda, vídeos da entrevista, etc. Acho que temos de avaliar. O mínimo de avaliação interna vai acontecer. Mas não tenho certeza sobre se ele pode se enquadrar ou não ao código.
Isso porque, segundo Madauar, assim como o cuidado em relação ao consumo de substâncias proibidas, o atleta também deve ter cuidado em "não estimular" o consumo de substâncias proibidas. Uma propaganda de medicamento como o caso de Endrick pode caracterizar que qualquer pessoa, inclusive um atleta, poderia ingeri-lo.
— O atleta é exemplo e um atleta do nível dele, ao fazer uma propaganda de um remédio, dá a aparência de que aquele medicamento não tem substância proibida e que a consumidor, seja quem for não seria pego no doping — opina o procurador, que diz que o principal artigo em que ele poderia ser enquadrado é o da apologia ao uso de uma substância proibida.
Madauar disse ainda que iria avaliar o caso com outros procuradores uma vez que esta é uma "situação incomum", envolvendo um atleta menor de idade ("atleta protegido e com benesses no código").
Entenda o caso:
De acordo com a Autoridade Brasileira de Controle de Dopagem (ABCD), o medicamento neosaldina é composto por isometepteno, um estimulante da classe S6 que, de acordo com a lista de substâncias e métodos proibidos da Agência Mundial – AMA/WADA, não é permitido para atletas em competição. E que qualquer quantidade, mesmo uma única dose, pode resultar em resultado analítico adverso (doping).
A agência informou ainda que, no Brasil, apenas dois atletas foram pegos no doping por causa do isometepteno desde 2021 "e não necessariamente por causa do uso do medicamento".
Endrick pode ser enquadrado na seção XI, artigo 127 do Código Brasileiro Antidopagem (CBA), que prevê sanção ao atleta que incentivar “uma violação de regra antidopagem, tentativa de violação de regra antidopagem ou violação dos artigos 169 a 171 por outra pessoa”.
Esse dispositivo é uma referência ao artigo 2.9 do Código Mundial Antidoping (CMA) que discorre sobre “cumplicidade ou tentativa de cumplicidade por parte de um atleta ou outra pessoa”.
O dispositivo diz que “ajudar, encorajar, conspirar, encobrimento ou qualquer outro tipo de cumplicidade intencional ou tentativa de cumplicidade envolvendo uma regra antidoping, violação, tentativa de violação ou violação de regra antidoping do Artigo 10.14.1 por outra pessoa”.
A punição pode chegar a dois anos de afastamento.
Veja a nota da ABCD:
"Autoridade Brasileira de Controle de Dopagem - ABCD, organização nacional antidopagem, vinculada à Secretaria Executiva do Ministério do Esporte, no exercício de sua competência de promover e coordenar o combate à dopagem no esporte de forma independente e organizada, e, em virtude das últimas notícias veiculadas na imprensa sobre o jogador de futebol Endrick, presta os seguintes esclarecimentos.
Medicamentos para alívio de dor de cabeça ou enxaqueca, por vezes podem conter substância proibida pela Agência Mundial Antidopagem. É o caso dos remédios comercialmente conhecidos como Neosaldina e Doralgina.
Tais medicamentos contém a substância isometepteno, substância proibida da classe dos Estimulantes, constante da Lista de Substâncias e Métodos Proibidos da Agência Mundial Antidopagem (AMA/WADA).
Os estimulantes são substâncias que têm um efeito direto sobre o sistema nervoso central, aumentando a estimulação do sistema cardíaco e metabólico. São usados para conseguir os mesmos efeitos da adrenalina, substância que é segregada naturalmente pelo organismo, produzindo excitação, melhorando os reflexos, aumentando a capacidade de tolerância ao esforço físico e diminuindo o limiar da dor.
O isometepteno, como todas as demais substâncias da classe dos Estimulantes, é proibida apenas em competição.
Contudo, é importante lembrar que caso o/a atleta tome um medicamento em período fora de competição que contenha isometepteno, mas seja testado em competição e o laboratório detecte tal substância, ele/ela poderá incorrer em violação à regra antidopagem por presença de substância proibida.
Especificamente sobre a situação do jogador de futebol Endrick, a princípio, o fato de fazer propaganda para a marca Neolsadina, não constitui por si só uma violação à regra antidopagem.
Não obstante, por questões éticas e, para evitar que atletas sejam induzidos a erro, fazendo uso de substância proibida, que pode vir a comprometer sua carreira esportiva, a orientação é que atletas e pessoal de apoio, dada a sua influência, não façam publicidade de produtos e/ou medicamentos que contenham substância proibida no esporte.
A ABCD recomenda aos atletas que (i) só usem medicamento mediante prescrição médica e avisem a seus médicos da sua condição de atleta e que não podem ingerir substâncias proibidas; e (ii) que consultem a Lista Proibida antes de fazer qualquer uso de medicação. Por fim, a ABCD disponibiliza em sua página eletrônica a ferramenta Check Jogo Limpo, para que os atletas possam verificar se algum medicamento possui em sua composição substâncias da Lista Proibida"
Mais lidas
-
1ISRAEL
EUA deslocam mais de 30 aviões-tanque em possível preparação para guerra Israel-Irã
-
2INVESTIGAÇÃO NA IGREJA
Padre é afastado pela Diocese de Penedo após denúncia de tentativa de abuso sexual
-
3ORIENTE MÉDIO
Guerra com Irã pode arrastar os EUA para a 3ª Guerra Mundial, diz ex-assessor do Pentágono
-
4RÚSSIA
Ucrânia e Europa preparam provocações sangrentas contra Moscou, diz inteligência russa
-
5NOMEAÇÃO
Max Ferreira assume superintendência da CBTU Maceió