Cidades
Reintegração de posse da antiga sede do ASA é concedida pela justiça de Arapiraca

A 2ª Vara de Arapiraca / Cível Residual concedeu a reintegração de posse da antiga sede social do ASA, situada no bairro de Cacimbas, em Arapiraca. A decisão, assinada na quinta-feira (19) pela juíza de direito Luciana Josué Raposo Lima Dias, atendeu a uma solicitação do proprietário do imóvel, João Jader Diógenes Tavares, que alegou ser o detentor legal da propriedade após adquiri-la em um leilão judicial realizado em 06 de setembro de 2006.
A petição inicial apresentada pelo autor da ação relata que, em 22 de abril de 2023, o imóvel foi invadido por membros do movimento denominado Via do Trabalho, que ocuparam o local. Um Boletim de Ocorrência foi registrado pelo autor na época. O objetivo da ação judicial era obter, em caráter liminar, a reintegração da posse do imóvel.
A Agremiação Sportiva Arapiraquense – ASA, representada por seu advogado legalmente constituído, interveio nos autos como terceira parte interessada. O ASA afirmou ser o proprietário registral do imóvel e concordou com a concessão da tutela antecipada de reintegração em favor do arrematante (autor da ação). Além disso, declarou estar em negociação com o autor para resolver as questões relacionadas à arrematação mencionada.
A juíza deferiu o pedido de habilitação do terceiro interessado (ASA) no processo, reconhecendo sua condição de proprietário registral do bem. Em sua decisão, a juíza destacou que a parte ré não possuía qualquer autorização, judicial ou extrajudicial, para ingressar no imóvel, o que foi admitido pelo líder do grupo invasor. Também mencionou que havia evidências de ligações clandestinas de água e energia elétrica no local.
A decisão determinou a reintegração imediata da posse do autor João Jader Diógenes Tavares no imóvel descrito na inicial, localizado na Rua Manoel Lúcio da Silva, n. 171, Arapiraca, e ordenou a desocupação pelo movimento réu. O cumprimento das ordens judiciais contará com o apoio da COMISSÃO de Soluções Fundiárias e um prazo de 30 dias foi concedido para a desocupação voluntária.
Os membros do Movimento que ocupam o imóvel receberão intimação oficial para apresentar defesa (contestação) no prazo de 15 dias. Dado que se trata de uma desocupação coletiva, um grupo de trabalho do Tribunal de Justiça será acionado para colaborar com os órgãos competentes e, sempre que possível, proteger os interesses das pessoas vulneráveis envolvidas na ocupação.
Mais lidas
-
1ARTIGO
Dulce Melo escreve: "Um marginal travestido de policial militar"
-
2CHACINA DO PRADO
Corpo de Pierre Victor, morto pelo pai, o major Pedro Silva, será sepultado nesta terça, em Palmeira dos Índios
-
3GOVERNO DE ALAGOAS
Paulo Dantas destaca protagonismo de Alagoas em transição energética
-
4ELEIÇÕES
Disputa de 2026 em Arapiraca pode antecipar sucessor de Luciano Barbosa em 2028
-
5FUTEBOL
Técnico da seleção italiana é demitido após derrota para Noruega