Brasil
Entenda a ciranda de decisões polêmicas do Judiciário baiano que culminou na fuga do traficante Dada
Um dos fundadores da principal facção no estado, Ednaldo Freire Ferreira deixou a cadeia alegando que precisava cuidar do filho portador do Transtorno do Espectro Autista e fugiu
Às 20h42 do último dia 1º de outubro, um domingo, o desembargador plantonista Luiz Fernando Lima, do Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA) concedeu ao traficante Ednaldo Freire Ferreira, o Dada, o benefício da prisão domiciliar. Na tarde do dia 3, Dada — apontado pela polícia e pelo MP como um dos fundadores da maior facção do tráfico da Bahia — saiu do Presídio de Itaquitinga, em Pernambuco, pela porta da frente. Duas horas depois da libertação, a ordem de Lima foi revogada por outro desembargador, mas já era tarde demais. Dada fugiu e até hoje não foi recapturado. No entanto, a decisão de Lima — que atualmente é alvo de uma investigação do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) — não foi a única que levou à soltura de Dada: uma série de determinações da Vara de Execuções Penais (VEP) também foram determinantes para a fuga do traficante.
Ainda na noite de 1º de outubro, um servidor do TJ-BA enviou ao presídio onde Dada estava a decisão de Lima e o alvará de soltura. Dada, no entanto, não foi solto imediatamente. No dia seguinte, um funcionário do presídio respondeu que "deixou de cumprir o alvará de soltura" porque Dada tinha outro mandado de prisão pendente, proveniente da VEP. Além da prisão preventiva que havia sido decretada contra ele em 2022 e posteriormente derrubada pelo desembargador Lima, Dada ainda tem uma pena de 15 anos de prisão a cumprir proveniente de duas condenações diferentes por crimes como tráfico de drogas, associação para o tráfico e organização criminosa. Assim, o traficante também tem um processo de execução penal em andamento.
No último dia 26 de setembro, após ser informado sobre a prisão de Dada em Pernambuco, o juiz Almir Pereira de Jesus, da VEP, determinou a regressão de seu regime do semiaberto para o fechado — o que o manteve preso durante todo o dia 2, uma segunda-feira. A decisão, no entanto, foi revista na tarde do dia 3 pelo próprio juiz da VEP: "considerando que o mandado prisional que gerou a regressão cautelar foi anulado pelo Tribunal de Justiça da Bahia, reconsidero decisão para restabelecer prisão domiciliar por motivo humanitário em favor de Ednaldo Freire Ferreira", escreveu Jesus na decisão, publicada no sistema eletrônico do tribunal às 14h10. O "motivo humanitário" é a alegação da defesa de Dada de que o traficante tem um filho "portador do Transtorno do Espectro Autista (TEA) nível 3 (CID F84.0) e dependente da figura paterna". O mesmo argumento foi aceito pelo desembargador Lima para conceder, no plantão, a prisão domiciliar a Dada.
Desde a segunda-feira, dia 2, integrantes do Grupo de Atuação Especial de Combate às Organizações Criminosas (Gaeco) do Ministério Público da Bahia já trabalhavam para tentar reverter a decisão. Num ofício encaminhado ao desembargador sorteado como relator do caso, José Alfredo Cerqueira da Silva, os promotores afirmam que "não há comprovação de que o paciente seja indispensável aos cuidados do filho, como único responsável, de modo a subsidiar de forma inequívoca a conversão da prisão preventiva em domiciliar". Cerqueira, então, revogou a prisão domiciliar e restabeleceu a prisão preventiva de Dada numa decisão publicada às 18h24. No intervalo de quatro horas entre as decisões da VEP e de Cerqueira, o traficante foi posto em liberdade.
Não foi a primeira vez que Dada aproveitou uma decisão judicial que o beneficiava para fugir. Em abril de 2016, ele recebeu, da VEP, o benefício da saída temporária quando cumpria pena de sete anos de prisão por tráfico de drogas após ser preso em flagrante transportando dois quilos de maconha em sua cidade natal, Irecê, no interior da Bahia. Após sair da cadeia, não voltou mais. Ele só seria recapturado cinco meses depois, em Palmas, no Tocantins.
Após a prisão, Dada seguiu preso em regime fechado até julho de 2021, quando foi beneficiado com a progressão para o regime semiaberto. Um mês depois, mesmo em sua ficha a fuga anterior, o traficante conseguiu autorização da VEP para cumprir sua pena em regime domiciliar, já sob o argumento de que seu filho precisava de sua presença. Dada, no entanto, novamente desafiou a Justiça e não cumpriu descumpriu as regras do regime domiciliar: em setembro passado, quando foi novamente preso, o traficante circulava num carro de luxo com um documento falso pela cidade de Sertânia, em Pernambuco — a quase 900 km do endereço de seu domicílio, em Irecê, onde deveria estar cumprindo sua pena.
Até hoje, não consta no processo de execução penal do traficante qualquer menção a investigações abertas contra ele ou punições pelo descumprimento das regras. Pelo contrário: mesmo após sair do estado quando deveria estar preso em casa, Dada conseguiu, novamente, duas decisões que o autorizavam, a sair da cadeia e ir para casa: a primeira do desembargador Luiz Lima, no plantão, e a segunda da VEP, no dia 3. O CNJ abriu uma reclamação disciplinar para apurar a conduta do desembargador. Ao decidir pela abertura do procedimento, o ministro Luiz Felipe Salomão, corregedor do órgão, alegou que " aparentemente o magistrado requerido não observou a cautela exigida ao conceder o cumprimento de prisão domiciliar a réu de altíssima periculosidade".
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