Internacional

Itamaraty: Brasil aplica determinações da ONU para designar grupos terroristas

Fernanda Trisotto 12/10/2023
Itamaraty: Brasil aplica determinações da ONU para designar grupos terroristas
Foto: Reprodução

O Itamaraty divulgou nota nesta quinta-feira, 12, frisando que aplica as determinações feitas pelo Conselho de Segurança da Organização das Nações Unidas (ONU) para designar grupos terroristas. A nota reitera que o País "repudia o terrorismo em todas as suas formas e manifestações". Assim como o Conselho de Segurança, o Brasil não trata o Hamas como uma organização terrorista, o que tem gerado críticas ao governo nos últimos dias, principalmente por parte da oposição.

"No tocante à qualificação de entidades como terroristas, o Brasil aplica as determinações feitas pelo Conselho de Segurança das Nações Unidas, órgão encarregado de velar pela paz e pela segurança internacionais, nos termos do Artigo 24 da Carta da ONU. O Conselho de Segurança mantém listas de indivíduos e entidades qualificados como terroristas, contra os quais se aplicam sanções. Estão incluídos o Estado Islâmico e a Al-Qaeda, além de grupos menos conhecidos do grande público", diz a nota.

O Itamaraty pondera que é essa prática brasileira que habilita o País a contribuir para a resolução pacífica dos conflitos e na proteção de cidadãos brasileiros que estejam nessas localidades.

Como o Broadcast mostrou, o embaixador Carlos Sérgio Sobral Duarte, secretário da África e do Oriente Médio, disse que a possível classificação do Hamas como grupo terrorista pode ser debatida no âmbito do Conselho de Segurança da ONU. O presidente Luiz Inácio Lula da Silva vem sendo criticado por falta de uma posição e condenação enfática do governo federal contra o grupo.

O Brasil ocupa a presidência rotativa do Conselho de Segurança da ONU no mês de outubro. O País já convocou duas reuniões emergenciais para tratar sobre os ataques de Hamas contra Israel. O segundo encontro será comandado pelo chanceler Mauro Vieira, em Nova York, nesta sexta-feira, 13.